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Rodrigo Foureaux Antes de explicar as sentenças e os modelos é necessário detalhar como funciona o voto médio. O art. 435 do CPPM dispõe sobre a ordem de votação e o voto médio: Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente. Diversidade de votos Parágrafo único. Quando, pela diversidade de votos, não se puder constituir maioria para a aplicação da pena, entender-se-á que o juiz que tiver votado por pena maior, ou mais grave, terá virtualmente votado por pena imediatamente menor ou menos grave. O caput do art. 435 indica a ordem de votação dos membros do Conselho de Justiça: 1º – o Presidente do Conselho (Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz de Direito do Juízo Militar); 2º – juízes militares por ordem inversa de hierarquia, ou seja, do Oficial de menor posto ou mais moderno é o segundo a votar, após o Presidente do Conselho. A votação dos juízes militares se inicia pelo de menor posto ou mais moderno para evitar que os votos […]

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