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    É típica a conduta de injúria racial praticada por Soldado PM contra Aluno-Soldado PM negro sob a forma de “brincadeira” (racismo recreativo), e deve ser aplicada a figura do art. 216, §2º, do Código Penal Militar em detrimento do crime previsto nos arts. 2º-A e 20-A da Lei nº 7.716/1989

    Ofensas raciais disfarçadas de piada, mesmo em tom jocoso, configuram o crime de injúria racial quando reforçam estigmas negativos associados à cor da vítima. O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul entendeu que a conduta se enquadra na prática conhecida como racismo recreativo. A decisão de primeiro grau, proferida pelo Conselho Permanente de Justiça, aplicou pena de 2 anos de reclusão com base no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, introduzido pela Lei nº 14.532/2023, já vigente na data dos fatos. Por maioria, o Pleno do TJM/RS manteve a condenação, mas aplicou o art. 216, §2º, do Código Penal Militar, com pena de 1 ano de reclusão e sursis, reconhecendo a retroatividade da norma penal mais benéfica. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070691-90.2023.9.21.0001. Relator: Amilcar Fagundes Freitas Macedo. j: 10/09/2025.) Fatos Em 28 de janeiro de 2023, durante o expediente em determinada unidade da Brigada Militar, um Soldado PM, ao ser informado do nome de um Aluno-Soldado PM negro, afirmou: “isso é nome de branco” e, em seguida, “então tu ficou um tempo a mais no forno” e “tu nasceu no escuro”. As expressões foram proferidas em ambiente de trabalho, na presença de outros militares, e causaram constrangimento […]