Postado em:

Rodrigo Foureaux Situações de violência doméstica são parte da rotina das forças policiais em todo o Brasil. É comum que, ao atender uma ocorrência, os policiais se deparem com a resistência da vítima em ir até a delegacia ou formalizar a denúncia contra o agressor. Nessas horas, surge a dúvida prática e jurídica: o que o policial pode ou deve fazer quando a vítima não quer ir para a delegacia? A resposta exige cautela, pois uma conduta mal orientada pode gerar responsabilização funcional, administrativa ou até criminal para o próprio agente. Ainda que a intenção do policial seja proteger a vítima, ações precipitadas, como levá-la à força sem ordem judicial, podem configurar abuso de autoridade ou revitimização, prejudicando não só o caso em questão, mas também a credibilidade da atuação policial. Este texto busca esclarecer, com base na legislação vigente e em entendimentos jurisprudenciais, quais são os limites e deveres da atuação policial diante da recusa da vítima em colaborar com a investigação, sempre priorizando a proteção da mulher e o respeito aos direitos humanos. A realidade da violência doméstica no Brasil A violência doméstica contra a mulher continua sendo uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.