O Supremo Tribunal Federal, em sessão encerrada em 14 de junho de 2025, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7231, proposta em razão de vício formal no processo legislativo da Lei nº 14.365/2022. A referida norma havia promovido a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), dispositivos que tratavam de importantes prerrogativas da advocacia, especialmente no que diz respeito ao acesso aos autos e à imunidade profissional no exercício da atividade. A decisão do STF reconheceu que não houve deliberação parlamentar sobre a revogação dos dispositivos mencionados, o que comprometeu o devido processo legislativo. O erro foi identificado pelas próprias Casas Legislativas e pela Presidência da República, que, apesar de oficiadas, não promoveram a correção adequada. Em razão disso, a Corte julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia. Assim, esses dispositivos voltam a ter vigência. Dentre os dispositivos restabelecidos, o § 2º do art. 7º dispunha sobre a imunidade profissional do advogado, prevendo que não constituem injúria, difamação ou desacato puníveis quaisquer manifestações […]
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