Rodrigo Foureaux A Portaria MJSP nº 855/2025, que estabelece diretrizes para o uso da força pelos agentes de segurança pública, prevê expressamente no inciso V do art. 6º que: “a força deve ser empregada com BOM SENSO, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei;” Afinal de contas, o que é bom senso no dia a dia? No dia a dia, quando falamos que alguém teve “bom senso”, geralmente estamos reconhecendo uma atitude equilibrada, prudente e razoável diante de uma situação concreta. É aquela decisão que parece naturalmente certa, porque leva em conta o contexto e evita exageros. O bom senso está presente em atitudes simples: Um motorista que diminui a velocidade ao ver uma criança atravessando a rua. Uma pessoa que, mesmo com razão no trânsito, evita uma briga ao perceber que o outro motorista está exaltado. Um colega de trabalho que evita fazer uma piada em um momento inadequado. • Uma pessoa que escuta antes de reagir em uma discussão. Um cliente que desiste de discutir com o atendente por entender que ele não tem culpa do problema. Trata-se da capacidade prática de perceber […]
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