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No Brasil a regra é que o preso não utilize algemas durante as audiências e a decisão se o preso ficará algemado ou não cabe ao juiz. A algema poderá ser utilizada nos seguintes casos (exceções):  Resistência; Fundado receio de fuga; Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trajeto entre a unidade prisional e o hospital e durante o trabalho de parto, bem como após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. Não obstante a decisão pelo uso das algemas ou não durante as audiências seja uma decisão do juiz é prudente sempre ouvir os policiais antes de determinada a retirada e estar seguro de que caso o preso esboce qualquer reação será possível contê-lo. A palavra do policial é importante! Nesse sentido: “A questão da periculosidade ou não de um réu é um assunto de polícia, e não de juiz. Se aquela informa a este que considera o réu perigoso, o juiz, que normalmente está entrando em contato com o réu pela primeira vez, ali naquela situação, tem […]

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