Adesividade do mandado de busca e apreensão

Na dinâmica do crime, em especial, do tráfico de drogas, não é incomum que os criminosos busquem mudar de casa de tempos em tempos com a finalidade de dificultar que sejam descobertos ou eventuais ações da polícia. Diante desse panorama surge a discussão da possibilidade do mandado de busca e apreensão expedido poder ser cumprido em endereço diverso daquele constante no pedido feito pela autoridade policial, caso se demonstre que o agente mudou de endereço subitamente com o fim de resguardar o seu comércio ilícito de drogas. Trata-se da denominada “adesividade do mandado de busca e apreensão”, o que ocorre mediante autorização judicial. Tome como exemplo que uma investigação aponte o endereço que o traficante utiliza para vender drogas, o Delegado de Polícia requer o mandado de busca e apreensão e ao cumpri-lo detecta que o agente se mudou, rapidamente, para evitar a apreensão das drogas e, consequentemente, a prisão. Neste caso, poderá a autoridade policial diligenciar para descobrir de imediato o novo endereço e utilizar-se do mesmo mandado de busca e apreensão para ingressar na nova casa do investigado, ainda que no mandado não conste o novo endereço? Ou será necessário relatar essas circunstâncias e requerer novo mandado de busca […]

O caráter técnico-científico da atuação policial na rua e a (des)necessidade de se realizar perícia para identificar erros

A Lei n. 14.751/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares – reconheceu o caráter técnico e científico da natureza das atividades das instituições militares estaduais. Dentre as diretrizes a serem observadas pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares encontra-se o caráter técnico e científico no planejamento e no emprego (art. 4º, VI) e a instituição de programas e projetos vinculados às políticas públicas e ao plano nacional, estadual e distrital de segurança pública, nas suas atribuições, baseados em evidências técnicas e científicas (art. 4º, XVI). Às polícias militares compete organizar e realizar manifestações técnico-científicas e estatísticas relacionadas com as atividades de polícia ostensiva, de polícia de preservação da ordem pública e de polícia judiciária militar (art. 5º, XIII) e aos corpos de bombeiros militares compete organizar e realizar pesquisas técnico-científicas, testes e manifestações técnicas relacionados com suas atividades (art. 6º, XVI). Nota-se que a Lei n. 14.751/2023 reconheceu expressamente o policiamento baseado em evidências e a atuação policial de rua baseada na ciência, em razão da observância do caráter técnico e científico no emprego dos policiais militares (art. 4º, VI), o que é reforçado pelo at. 5º, XIII, quando trata da […]

Adulteração de placa de veículo, falsidade, receptação

Imagine que um agente se utilize de uma fita isolante ou adesiva para alterar a placa do veículo, seja uma letra ou número. A letra “C” vira letra O”. O número “0” ou o “3” vira “8”. Há crime? Veja a imagem a seguir para ilustrar um exemplo prático: Fonte: Moreita Net Os números eram 6 e 3 e se transformaram em 8 e 8. O agente que assim procede pratica o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), pois adultera (modifica, altera) sinal de identificação do veículo (placa).  Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)) Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) As placas constituem sinal identificador de qualquer veículo e a conduta realizada pelo agravante, que, com o uso de fita isolante, modificou o seu número, configura sim o delito tipificado no art. 311 do Código Penal. O tipo constante do art. 311 do Código Penal visa resguardar a autenticidade dos sinais identificadores de veículos automotores, tutelando a fé pública […]