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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)Código Penal
Receptação

Art. 254. (…) Pena – reclusão, até cinco anos.
Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240.  
Receptação

Art. 254. (…)

Pena – reclusão, até cinco anos.

§1º. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240.

Receptação qualificada

§ 2º Se a coisa é arma, munição, explosivo ou outro material militar de uso restrito ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar:

Pena – reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos.  
Art. 180 (…)    

Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)  

O legislador criou a receptação qualificada no Código Penal Militar em hipótese inexistente no Código Penal comum.

Trata-se da mesma qualificadora do furto (art. 240, §6º-A, do CPM) e majorante do roubo (art. 242, §2º, IX, do CPM).

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 254 – Receptação. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_esquematizadas/art-254-receptacao/>. Acesso em: 21/10/2026.