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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Natureza

Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

 

Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 371 – Documentos: natureza. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-371-documentos-natureza/>. Acesso em: 18/10/2026.