Postado em: Atualizado em:
Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
 Termo de assinatura

Art. 423. Sempre que, em cada sessão, se realizar inquirição de testemunhas, o escrivão lavrará termo de assentada, do qual constarão lugar, dia e hora em que se iniciou a inquirição.

Não há dispositivo semelhante.
Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 423 – Termo de assinatura. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-423-termo-de-assinatura/>. Acesso em: 18/10/2026.