| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Termo de assinatura Art. 423. Sempre que, em cada sessão, se realizar inquirição de testemunhas, o escrivão lavrará termo de assentada, do qual constarão lugar, dia e hora em que se iniciou a inquirição. | Não há dispositivo semelhante. |
Art. 423 – Termo de assinatura
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 423 – Termo de assinatura. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-423-termo-de-assinatura/>. Acesso em: 18/10/2026.
