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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Cabimento

Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

Não há dispositivo semelhante no CPP.

 

O art. 550 do CPPM tem seu conteúdo repetido no art. 551 que equivale ao art. 621 do CPP para onde remetemos o leitor.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 550 – Revisão criminal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-550-revisao-criminal/>. Acesso em: 18/10/2026.