| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Art. 562 Não haverá recurso contra a decisão proferida em grau de revisão.
Sem previsão semelhante ao art. 625, §3º | Sem previsão semelhante ao art. 562
Art. 625. § 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único). |
Art. 562 – Revisão criminal: recursos admissíveis, recurso inominado
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 562 – Revisão criminal: recursos admissíveis, recurso inominado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-562-revisao-criminal-recursos-admissiveis-recurso-inominado/>. Acesso em: 18/10/2026.
