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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Art. 562 Não haverá recurso contra a decisão proferida em grau de revisão.

 

Sem previsão semelhante ao art. 625, §3º

Sem previsão semelhante ao art. 562

 

Art. 625.  

§ 3o  Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 562 – Revisão criminal: recursos admissíveis, recurso inominado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-562-revisao-criminal-recursos-admissiveis-recurso-inominado/>. Acesso em: 18/10/2026.