| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a declaração da respectiva finalidade. | Não há dispositivo semelhante no CPP. |
Art. 713 – Disposições finais e transitórias: certidões em processos findos
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 713 – Disposições finais e transitórias: certidões em processos findos. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-713-disposicoes-finais-e-transitorias-certidoes-em-processos-findos/>. Acesso em: 18/10/2026.
