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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum

Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal Militar, serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a declaração da respectiva finalidade.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 713 – Disposições finais e transitórias: certidões em processos findos. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-713-disposicoes-finais-e-transitorias-certidoes-em-processos-findos/>. Acesso em: 18/10/2026.