Apesar da invalidação da confissão extrajudicial, o conjunto probatório — composto por depoimentos dos policiais civis e pela declaração do pai do acusado prestada em juízo — é suficiente para sustentar a condenação por posse ilegal de arma de fogo. A palavra policial tem valor probante quando racionalmente analisada e corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso. STJ. HC n. 898.278/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025. Decisão por unanimidade. |
Fatos
No dia 1º de abril de 2020, por volta das 7h50, na zona rural da cidade de Cabreúva/SP, o agente, “V” possuía uma pistola calibre 9mm, da marca Springfield, municiada com 10 cartuchos, sem autorização legal. Ao perceber a chegada dos policiais civis que cumpriam mandado de busca e apreensão, o agente escondeu a arma em um plástico azul e a lançou sobre o telhado da casa vizinha. A arma foi localizada pelos policiais. No local, após ser confrontado por seu pai, o agente confessou que a arma lhe pertencia e que a utilizava para defesa pessoal.
Decisão
A 6ª Turma do STJ manteve a decisão ao entender pela suficiência das provas para a condenação.
Fundamentação
1. Credibilidade da prova testemunhal policial
A 6ª Turma do STJ ressaltou que não se deve adotar posturas extremas quanto ao valor da palavra de policiais. O depoimento policial é prova válida, devendo ser racionalmente apreciada em conjunto com outros elementos do processo. No caso, os policiais civis relataram de forma coerente e convergente que o acusado confessou a propriedade da arma no local dos fatos, após ser instado por seu pai.
2. Valor probante da declaração do genitor
A versão dos policiais foi corroborada pelo pai do acusado, que em juízo afirmou que a arma não lhe pertencia, destacando possuir reputação ilibada como funcionário público. O genitor, ao demonstrar irritação, orientou o filho a admitir a posse da arma se fosse verdade, reforçando assim a credibilidade de seu testemunho. O histórico criminal do acusado foi considerado um indicativo adicional de que sua retratação em juízo visava se eximir da responsabilidade penal.
3. Irrelevância da confissão extrajudicial inválida
Embora a confissão feita fora do processo judicial tenha sido considerada probatoriamente imprestável, isso não comprometeu a condenação, pois os demais elementos — especialmente os testemunhos consistentes e a confirmação em juízo pelo genitor — foram considerados suficientes para demonstrar a posse ilegal da arma.
EMENTA OFICIAL
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
“localizaram no telhado na residência vizinha, bem próximo a um corredor da residência em questão um objeto embalado em plástico azul; que ao se aproximar do mesmo e abrir a embalagem, pode notar tratar-se de uma pistola calibre 9mm, municiada; que ao questionar o morador do imóvel, o mesmo, a priori, negou que a arma era sua, mas após ser pressionado por seu genitor que estava no local, acabou por confessar aos Policiais que a arma lhe pertence, que usa para sua defesa e confessou ter jogado a mesma no telhado do vizinho quando da chegada dos Policiais, entretanto se negou a fornecer maiores informações à respeito da mesma”.
(HC n. 898.278/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 23/4/2025.) |
