A inviolabilidade domiciliar e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
No texto “O direito fundamental à inviolabilidade de domicílio e os seus limites” publicado neste site “Atividade Policial”, é abordado com profundidade o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, além de diversos detalhes. Neste texto, após estudar centenas de julgados dos tribunais superiores, separei os mais importantes para traçar diretrizes a respeito dos entendimentos dos tribunais superiores acerca do ingresso de policiais em domicílio. O domicílio tem proteção constitucional. Art. 5º (…) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (destaque nosso) O Decreto 678/92 que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também protege o domicílio. Art. 11 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. (destaque nosso) O art. 150, §4º, do Código Penal utiliza o termo “casa” e este engloba: I – qualquer compartimento habitado; II – aposento ocupado de habitação coletiva; III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou […]
Polícia de Segurança, Polícia Administrativa, Polícia Judiciária e Polícia Investigativa. Apontamentos, conceitos e distinções.
a) Polícia de Segurança A polícia de segurança refere-se aos órgãos policiais responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, quais sejam: a) polícia federal; b) polícia rodoviária federal; c) polícia ferroviária federal; d) polícias civis; e) polícias militares; f) corpos de bombeiros militares e g) polícias penais federal, estaduais e distrital, bem como a outros órgãos públicos que sejam responsáveis por outras modalidades de segurança, como a sanitária, na medida em que todos constituem uma espécie de polícia. Os órgãos relacionados com a segurança pública subdividem-se em órgãos policiais próprios (em sentido estrito) e em órgãos policiais impróprios (em sentido amplo). Órgão policial próprio possui como atribuição precípua a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e encontram-se previstos nos incisos do art. 144 da Constituição Federal. Órgão policial impróprio possui como atribuição precípua outra finalidade e encontra-se espalhado pelo ordenamento jurídico, como a Guarda Municipal, na proteção de bens, serviços e instalações municipais e os agentes de trânsito, na fiscalização do trânsito e colaboram com a segurança pública. No julgamento da ADPF 995, o STF reconheceu as Guardas Municipais como órgãos integrantes da segurança pública, conforme o art. 144, §8º, […]
Policial de férias é obrigado a comparecer em juízo para ser ouvido como testemunha?
Rodrigo Foureaux Na atividade policial não é incomum que policiais sejam intimados para comparecerem em juízo em período de férias ou, então, que chegue requisição para que o superior hierárquico os intime, quando estes já se encontram no gozo de férias. O comparecimento em juízo para ser ouvido como testemunha é obrigatório, sempre que o policial for regularmente intimado, e o depoimento prestado em juízo constitui serviço público (art. 463 do CPC). As férias são essenciais para qualquer trabalhador, mormente para os policiais que possuem um trabalho muitas vezes exaustivo, estressante e lidam diretamente com a criminalidade. Visa-se com as férias o descanso e a manutenção da sanidade física e mental, ocasião em que o policial pode se desligar do trabalho e ter momentos dedicados, exclusivamente, à família ou para realizar outras atividades de interesse particular. Em todos os casos, o policial deve manter uma forma que a administração possa contatá-lo, em caso de urgência e de excepcional interesse público, sendo possível que as férias sejam cassadas de forma motivada. Nessas hipóteses em que o policial se encontra em gozo de férias e haja intimação para comparecer em juízo para ser ouvido em audiência criminal ou cível, deverá comparecer? Em […]
A polícia pode ingressar na residência quando o rastreador do celular furtado/roubado indicar que o aparelho está na casa?
Hoje em dia muitos celulares possuem rastreador que continuam ativos, inclusive, quando os celulares são desligados. A vítima do furto/roubo consegue rastrear a localização do celular e liga para a polícia. O policial poderá entrar na residência? Há fundadas razões? Nesses casos há justa causa para que o policial entre na residência, pois é um dado objetivo de que o produto que acabou de ser furtado/roubado se encontra na casa. O policial atua no estrito cumprimento do dever legal. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o ingresso na residência com fundamento no sistema de rastreamento do celular é legítimo (HC n. 752.670/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, 6ª Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023 e HC n. 433.261/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018). Para o policial se resguardar é importante que a vítima envie para ele o comprovante (vídeos ou prints do sistema de rastreamento) de que o celular se encontra em tal local. Na prática pode ser difícil identificar a casa, sobretudo se houver muitas casas próximas, uma colada na outra. Nesses casos é importante que o policial tenha mais cautela e tente obter mais informações para decidir pelo ingresso […]
O policial pode ler mensagem do celular do abordado que aparece na tela do celular bloqueado?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a leitura de mensagens, por policiais, que aparecem naturalmente na tela do aparelho celular bloqueado, mesmo sem a necessidade de inserir senha, configura violação de sigilo de dados, logo, é ilícita a obtenção das informações contidas nas mensagens e as provas produzidas que decorram dessas mensagens. Na mesma ocasião decidiu que não há violação do sigilo de dados quando há somente averiguação do próprio objeto do crime (art. 6º, inciso III, do CP), como por exemplo, o IMEI, que é mera identificação do aparelho celular e, portanto, não está abarcado pelo sigilo de dados. STJ, AgRg no Agravo em Resp n. 2340362/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 08/08/2023. Fato Durante a realização de patrulhamento rotineiro, policiais abordaram o agente, que estava com uma sacola grande no colo. O acusado estava com doze tabletes de maconha e confessou o tráfico. Durante a abordagem, os policiais visualizaram o conteúdo das notificações registradas na tela bloqueada do aparelho celular do acusado, que correspondiam a excertos de mensagens recebidas do outro agente. A partir dessa informação foram até a residência do segundo acusado e encontraram cocaína. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal […]
Presos podem ser conduzidos no camburão da viatura?
Camburão é a parte detrás da viatura dotada de estrutura com grades. É o porta-malas que possui grades. É também conhecido como “xadrez” ou “gaiola”. Quando a viatura possui camburão, geralmente, os presos são conduzidos para a delegacia algemados e dentro do “xadrez”. Essa condução está de acordo com a lei? A Lei n. 8.653/93[1] dispõe no art. 1º que: “É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.” O Estatuto da Criança e do Adolescente assevera que “O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.” (art. 178) Obviamente, uma pessoa ao se tornar adulta mantém a sua dignidade enquanto pessoa, razão pela qual a mesma lógica do art. 178 do ECA deve ser aplicada aos adultos. O Código de Trânsito Brasileiro define que como infração gravíssima o transporte de passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran (art. 230, II). A Resolução […]
O preso que foge necessita de mandado de prisão para ser recapturado?
Rodrigo Foureaux Imagine a hipótese em que um preso fuja do presídio e tempos depois é localizado pela polícia na rua, mas os policiais verificam que após a fuga não foi expedido o mandado de recaptura (mandado de prisão). Poderá efetuar a prisão? A doutrina praticamente não aborda essa hipótese e são poucos os julgados a respeito. O art. 684 do Código de Processo Penal dispõe que: “A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.” Tal dispositivo é constitucional? Sim, pois o art. 5º, LXI, da Constituição Federal diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial. Ainda que a prisão ocorra em flagrante, a manutenção da prisão exige ordem judicial (art. 310, II, do CPP). O preso ao fugir, necessariamente, tinha contra sim uma ordem judicial, razão pela qual a recaptura consiste em um desdobramento do cumprimento da ordem judicial que foi descumprida pelo preso. Logo, ao recapturar um preso a polícia não necessita de um novo mandado de prisão (mandado de recaptura), pois a ordem judicial já existe. Ao cumprir um mandado de prisão, este permanece válido até que o juiz determine a expedição […]
O caráter técnico-científico da atuação policial na rua e a (des)necessidade de se realizar perícia para identificar erros.
A Lei n. 14.751/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares – reconheceu o caráter técnico e científico da natureza das atividades das instituições militares estaduais. Dentre as diretrizes a serem observadas pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares encontra-se o caráter técnico e científico no planejamento e no emprego (art. 4º, VI) e a instituição de programas e projetos vinculados às políticas públicas e ao plano nacional, estadual e distrital de segurança pública, nas suas atribuições, baseados em evidências técnicas e científicas (art. 4º, XVI). Às polícias militares compete organizar e realizar manifestações técnico-científicas e estatísticas relacionadas com as atividades de polícia ostensiva, de polícia de preservação da ordem pública e de polícia judiciária militar (art. 5º, XIII) e aos corpos de bombeiros militares compete organizar e realizar pesquisas técnico-científicas, testes e manifestações técnicas relacionados com suas atividades (art. 6º, XVI). Nota-se que a Lei n. 14.751/2023 reconheceu expressamente o policiamento baseado em evidências e a atuação policial de rua baseada na ciência, em razão da observância do caráter técnico e científico no emprego dos policiais militares (art. 4º, VI), o que é reforçado pelo at. 5º, XIII, quando trata da […]
Supremo Tribunal Federal fixa tese a respeito da busca pessoal
A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física. STF, HC 208240, Rel. Edson Fachin, j. 11/04/2024. O que houve no caso concreto? Policiais ao passarem pela rua, avistaram de longe um indivíduo de “cor negra”, que estava em uma cena típica de tráfico de drogas, uma vez que estava em pé junto ao meio fio da via pública e um veículo estava parado ao lado dele como se estivesse vendendo/comprando algo, e quando os policiais se aproximaram, viram o indivíduo negro, que servia algum usuário de droga, em um carro de cor clara. Neste momento, o indivíduo ao perceber a aproximação da viatura policial, mudou o semblante, saiu andando sorrateiramente e jogou algo no chão. O veículo, também, saiu do local rapidamente. O que o STJ decidiu? O Ministro Sebastião Reis considerou ilícita a busca pessoal, pois entendeu que a cor da pele da pessoa foi o que primeiramente despertou a atenção dos policiais. […]
O policial que trabalha no serviço de inteligência é obrigado a depor em juízo?
No âmbito da polícia, a atividade de inteligência visa à obtenção, à análise e à disseminação de dados, informações e conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.[1] A Política Nacional de Inteligência[2] menciona que a inteligência é uma atividade especializada e que “exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.” (grifo nosso). A atividade de inteligência é sigilosa e aqueles policiais que lidam diretamente com ela devem ter seus dados e imagem preservados. Do contrário, comprometeria a própria essência da atividade de inteligência no levantamento de dados e informações, pois os agentes teriam a identidade revelada e, consequentemente, não poderiam mais […]
O policial que trabalha no serviço de inteligência é obrigado a depor em juízo?
No âmbito da polícia, a atividade de inteligência visa à obtenção, à análise e à disseminação de dados, informações e conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.[1] Política Nacional de Inteligência[2] menciona que a inteligência é uma atividade especializada e que “exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.” (grifo nosso). A atividade de inteligência é sigilosa e aqueles policiais que lidam diretamente com ela devem ter seus dados e imagem preservados. Do contrário, comprometeria a própria essência da atividade de inteligência no levantamento de dados e informações, pois os agentes teriam a identidade revelada e, consequentemente, não poderiam mais atuar […]
O policial pode se recusar a depor em juízo?
Qualquer pessoa poderá ser testemunha (art. 202 do CPP e art. 351 do CPPM). A partir do momento em que uma pessoa é convocada a ser testemunha, torna-se obrigada a depor (art. 206 do CPP e art. 354 do CPPM). O Código de Processo Penal Comum e Militar trazem as exceções pelas quais as testemunhas podem se recusar a depor, que são aquelas que tenham relação com o acusado e sejam: a) ascendentes e descendentes; b) afim em linha reta (sogros e enteados); c) cônjuge, ainda que separado ou divorciado (inclui-se o companheiro); d) irmão; e) pai e mãe; f) filhos. A família tem especial proteção do Estado (art. 226 da CF) e o legislador elencou pessoas próximas do acusado, que constituem seu núcleo familiar, desobrigando-as de deporem em juízo, com o fim de se preservar a boa relação no âmbito familiar. Todavia, caso não seja possível, por outro modo, obter-se a prova pretendida, como a hipótese de um crime cometido em um jantar de família, cujos parentes próximos presenciaram, deverão prestar depoimento, sem, no entanto, prestarem o compromisso legal de falar a verdade (art. 208 do CPP e art. 352, § 2º, do CPPM). Portanto, em se tratando de […]
O mandado de prisão, por si só, autoriza o ingresso em domicílio?
Rodrigo Foureaux O mandado de prisão autoriza a privação da liberdade de uma pessoa, mediante ordem do juiz competente ou da autoridade de polícia judiciária militar competente, neste caso quando se tratar de transgressão militar – somente para as Forças Armadas[1] – ou de crime propriamente militar (art. 5º, LXI, da CF c/c art. 18 do CPPM). Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; O mandado de prisão autoriza a captura do agente, a condução para a Delegacia, Unidade Militar (quartel), ou presídio, a depender do caso, e o consequente encarceramento. Na hipótese em que o agente estiver em sua própria casa ou na de terceiros, prevalece que não é possível o ingresso do policial na residência para efetuar a prisão, sem que haja uma autorização judicial específica para ingresso em determinada residência. Com efeito, […]
O informante do policial e o dever de sigilo. O policial é obrigado a revelar o nome e dados dos informantes?
O policial militar, no exercício de suas funções, tem o dever de resguardar as informações que lhe são confidenciadas e que estejam relacionadas às atividades de inteligência e de investigação que possam comprometer a segurança pública. Por atividade de inteligência no âmbito da finalidade da Polícia, entende-se a atividade realizada com o fim de se obter dados e informações que possam influenciar decisões e ações de polícia voltadas para a segurança da sociedade, bem como a coleta de dados e informações que visem esclarecer a autoria, materialidade e a forma como se deu determinado crime.[1] É comum na atividade policial que os policiais recebam informações de pessoas que não estejam envolvidas com o crime praticado, sendo denominadas de informantes. A garantia do informante no repasse da informação é de que o policial resguardará a fonte e preservará o seu nome e imagem. Isto é, há um grau de confiabilidade do informante para com o policial, não podendo ser quebrado. Inúmeros crimes são desvendados e solucionados com a contribuição de informantes. Tome como exemplo a hipótese de um morador de uma região tomada pelo tráfico que, constantemente, passa informações para os policiais que atuam na região, que vêm a efetuar prisões […]
O Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar
Rodrigo Foureaux[1] O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP – visa a não propositura de ação penal pelo Ministério Público, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. No Brasil, o Acordo de Não Persecução Penal, inicialmente, foi previsto na Resolução n. 181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, no art. 18, § 12, que vedava a aplicação do acordo nos casos de crimes militares que afetassem a disciplina e hierarquia.[2] Com o advento da Lei Anticrime – Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 – o Código de Processo Penal, no art. 28-A, passou a prever o ANPP, nos seguintes termos: Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo […]
O uso de algemas em audiência e a palavra do policial
No Brasil a regra é que o preso não utilize algemas durante as audiências e a decisão se o preso ficará algemado ou não cabe ao juiz. A algema poderá ser utilizada nos seguintes casos (exceções): Resistência; Fundado receio de fuga; Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trajeto entre a unidade prisional e o hospital e durante o trabalho de parto, bem como após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. Não obstante a decisão pelo uso das algemas ou não durante as audiências seja uma decisão do juiz é prudente sempre ouvir os policiais antes de determinada a retirada e estar seguro de que caso o preso esboce qualquer reação será possível contê-lo. A palavra do policial é importante! Nesse sentido: “A questão da periculosidade ou não de um réu é um assunto de polícia, e não de juiz. Se aquela informa a este que considera o réu perigoso, o juiz, que normalmente está entrando em contato com o réu pela primeira vez, ali naquela situação, tem […]
A polícia pode entrar na casa ao visualizar um veículo produto de crime?
Se o policial conseguir visualizar antes de entrar na casa, por intermédio do portão ou possuir informações que constituam fundadas razões – denúncia anônima sozinha não é suficiente – de que há veículo produto de crime dentro da casa, sim, é lícito o ingresso policial em razão da prática do crime de receptação, em um primeiro momento. Caso seja comprovado que foi o próprio agente que furtou/roubou o carro, a receptação é fato posterior impunível (princípio da consunção), na medida em que constitui desdobramento lógico do crime anteriormente praticado, o que não torna o ingresso ilegal naquele momento, pois naquelas circunstâncias o cenário que se tinha é de haver fundadas razões de que ocorria crime permanente de receptação (ocultar, que significa esconder ou dificultar a localização por terceiros, retirar das vistas de outros) dentro da casa, o que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado (Tema 280). Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em um caso em que o ingresso forçado no domicílio do agente possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no domicílio, pois o infrator foi encontrado na direção de veículo produto de furto dentro […]
É possível que haja autorização judicial para a polícia cumprir mandado em casa no período noturno?
Rodrigo Foureaux A Constituição Federal dispõe no art. 5º, XI, que a “casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nota-se que pela literalidade da Constituição não é possível o ingresso, por determinação judicial, durante o período noturno. Qual é o conceito de dia? O tema é divergente e existem, pelo menos, três correntes. A primeira adota o critério físico-astronômico e considera dia o intervalo entre a aurora (nascer do sol) e o crepúsculo (pôr do sol), pois é o período em que há luz natural do sol. A segunda adota o critério cronológico por uma questão de segurança, por não depender de interpretação de quem analisa, o que concede maior garantia ao conceito de “dia”. Subdivide-se em outras três correntes, a saber: a) dia é o intervalo entre 06:00 e 18:00h, de forma que o período do dia e da noite possuam igualdade de tempo (12 horas para cada); b) dia é o intervalo entre 06:00 e 20:00h, uma vez que o Código de Processo Civil (art. 212) prevê que os atos processuais […]
O álbum de fotos utilizado pelos policiais para identificar infratores nas ocorrências policiais
Na atividade policial pode ocorrer de policiais apresentarem às vítimas e testemunhas álbum de fotos de pessoas com registros criminais ou suspeitas de terem praticado crimes, com o fim de identificar o agente. Geralmente, os policiais que trabalham em determinada região conhecem os principais agentes infratores que lá atuam, inclusive onde moram e a forma como agem. Essa apresentação de fotos pode ocorrer após o cometimento do crime, ocasião em que os policiais saem em busca do agente infrator. Nos dias atuais esse álbum de fotografia tem sido substituído por registros de fotos dos agentes nos próprios celulares dos policiais. O policial militar pode utilizar álbuns de fotografias para mostrar para as vítimas e testemunhas após a ocorrência do crime, visando identificar os agentes? Seria essa apresentação de foto de terceiros para as vítimas e testemunhas lícita? Sim, é possível que os policiais tenham uma coletânea de fotos de agentes que supostamente atuem na região em que trabalham, visando colaborar na identificação de criminosos durante o atendimento de ocorrências policiais, sem que isso caracterize violação ao direito de imagem ou ato de abuso de autoridade. A legalidade da utilização deste meio para obter informações que possam colaborar com a prisão […]
Acidente de trânsito e retirada do veículo do local do acidente
Os acidentes de trânsito podem ser subdivididos, didaticamente, em acidentes com vítima e sem vítima. Em se tratando de acidentes com vítima, o condutor do veículo deve prestar socorro à vítima; adotar providências visando evitar perigo para o trânsito local; preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, identificar-se ao policial e prestar todas as informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, sob pena de cometer infração de trânsito de natureza gravíssima e ter recolhido o documento de habilitação (art. 176 do CTB)[1]. Nas hipóteses em que houver acidente de trânsito sem vítima, os condutores envolvidos no acidente devem retirar o veículo do local quando for necessário para a segurança e fluidez do trânsito, sob pena de cometer infração de trânsito de natureza média (art. 178 do CTB)[2]. Isto é, caso haja vítima, o condutor deve preservar o local dos fatos com cautela para evitar novos acidentes; caso não haja vítima, o condutor deve retirar o veículo do local, visando a segurança e a fluidez do trânsito. Portanto, em caso de acidente com vítima, o condutor deve, por exemplo, sinalizar observando a distância necessária, com o triângulo do carro e/ou outros objetos ostensivos […]