É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, Lei Estadual – art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins – que concede porte de arma a Procuradores do Estado
É inconstitucional lei estadual (Tocantins) que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, compete à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. STF. ADI 6.974/TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 08/08/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins, que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Art. 40. São prerrogativas dos Procuradores, além das conferidas aos demais servidores estaduais: V – porte de arma de defesa, observada a legislação vigente Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação […]
É inconstitucional lei estadual que autoriza o porte de arma de fogo para profissionais da perícia oficial e identificação técnica do Estado por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, que alcança matéria afeta ao porte de armas
É inconstitucional lei estadual que autoriza o porte de arma de fogo para profissionais da perícia oficial e identificação técnica do Estado por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, que alcança matéria afeta ao porte de armas. A competência privativa da União para legislar sobre material bélico, gênero do qual as armas fazem parte, somente pode ser exercida por Estado-membro se houver lei complementar da União que autorize “os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. STF. ADI 5.010/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 20/5/2019. No mesmo sentido: 1) Lei estadual não pode conceder porte de arma para Procuradores do Estado (STF. ADI nº 6.978); 2) É inconstitucional (formal) lei estadual que reconhece o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado (STF ADI 7.188/AC); 3) É inconstitucional Lei Estadual que autoriza porte de armas para Procuradores Estaduais (STF, ADI 2729). Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 18 da Lei mato-grossense n. 8.321, de 12.5.2005. Dispositivos Objeto da […]
São inconstitucionais as expressões “armamento e tiro” e “é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos”, das leis do Distrito Federal que atribuem porte de arma e exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo Departamento de Trânsito a seus agentes
São inconstitucionais as expressões “armamento e tiro” e “é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos”, da Lei 2.176/1998, Lei 3.190/2003 e Lei 2.990/2002, todas do Distrito Federal, que atribuem porte de arma e exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo Departamento de Trânsito a seus agentes. As “atividades de natureza policial” são típicas dos órgãos policiais incumbidos do exercício da segurança pública, serviço público inespecífico e indivisível, que não se confunde com o exercício genérico do poder de polícia atribuído aos órgãos administrativos para o cumprimento das normas que estabelecem as limitações administrativas à liberdade e à propriedade, condicionando seu exercício para evitar comportamentos nocivos à sociedade. STF. ADI 3.996/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 15/04/2020. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei 2.176/1998; o artigo 5º da Lei 3.190/2003; os artigos 2º, XVIII, 4º, § 4º, na expressão “armamento e tiro”, e 11, na expressão “é atividade de Segurança Pública para […]
