Praticam o crime de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013) policiais militares que atuam de forma estável, coordenada e com divisão de tarefas para obter vantagens ilícitas, ainda que não exista liderança única, hierarquia rígida ou estrutura formal; configura peculato (art. 303 do CPM) a apropriação, por policial militar, de bens retirados de veículos durante abordagens; e configura corrupção passiva (art. 308 do CPM) o recebimento ou ajuste de vantagem indevida por policial militar para facilitar atividades ilícitas ou deixar de exercer a repressão policial
A organização criminosa pode ser configurada pela associação estável, coordenada e estruturalmente ordenada de policiais militares, com divisão informal de tarefas e atuação destinada à obtenção de vantagens ilícitas mediante a prática reiterada de crimes funcionais e patrimoniais. Não é necessária a existência de liderança única, hierarquia rígida ou estrutura formal. As provas digitais extraídas de aparelhos celulares e das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) foram consideradas válidas porque os objetos foram regularmente apreendidos, lacrados, periciados e documentados, sem demonstração concreta de adulteração, contaminação ou prejuízo à defesa. Interceptações; extrações telemáticas; registros audiovisuais das COPs; documentos apreendidos; e depoimentos testemunhais comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes reconhecidos. As condenações foram mantidas, mas as penas foram redimensionadas mediante afastamento de valorações indevidas na primeira fase da dosimetria e readequação das frações de aumento nos casos pertinentes. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação nº 0800617-73.2024.9.26.0010. Relator: Des. Enio Luiz Rossetto. j. 23/07/2026. p. 30/07/2026.) Fatos Entre maio e junho de 2024, seis policiais militares foram acusados de integrar organização criminosa destinada à obtenção de vantagens econômicas ilícitas mediante a prática de crimes funcionais e patrimoniais. Segundo a denúncia, os integrantes valeram-se da condição de policiais militares para facilitar as condutas ilícitas e assegurar […]
