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Resumo

Este artigo explora a obra de Stanton E. Samenow, A Mente Criminosa, que oferece uma abordagem distinta da criminologia ao focar o comportamento criminoso como uma escolha consciente e racional, ao invés de ser resultado de influências externas como pobreza ou traumas de infância. São analisadas as principais características da mente criminosa descritas por Samenow, tais como egocentrismo, manipulação, desonestidade, irresponsabilidade e insensibilidade, e discutidos os desafios do sistema prisional e da reabilitação. Inclui-se ainda uma seção detalhada sobre a metodologia desenvolvida por Samenow e Yochelson durante 44 anos de pesquisa com detentos nos Estados Unidos. A relevância deste estudo reside em sua contribuição para o campo da criminologia contemporânea e para o entendimento da criminalidade como uma questão de responsabilidade individual.

Palavras-chave: Mente criminosa, comportamento criminoso, livre-arbítrio, responsabilidade, reabilitação, encarceramento, metodologia, Yochelson.

 1 Introdução

O comportamento criminoso tem sido tradicionalmente explicado por diversas abordagens teóricas, muitas delas focadas em fatores externos ao indivíduo. As teorias sociológicas, por exemplo, enfatizam a influência das condições socioeconômicas, culturais, ambientais, interações sociais como um mecanismo que molda o comportamento criminoso. Já as abordagens psicológicas, como a teoria da frustração-agressão e os estudos sobre transtornos de personalidade, frequentemente buscam no histórico de abuso, pobreza e traumas infantis a explicação para o comportamento criminoso. Essas perspectivas compartilham uma visão determinista, em que o indivíduo é, em grande parte, uma vítima de seu meio social.

Em contrapartida, Stanton E. Samenow propôs uma teoria inovadora no campo da criminologia, destacando o papel do livre-arbítrio e da responsabilidade individual. Em A Mente Criminosa, Samenow (2020) argumenta que os criminosos escolhem conscientemente violar as normas sociais, e que seu comportamento é sustentado por padrões de pensamento distorcidos. Essa visão desafia o determinismo das teorias sociais e psicológicas, posicionando o crime como uma escolha moral, e não como resultado inevitável de circunstâncias externas.

Este artigo tem como objetivo geral discutir a contribuição de Samenow para o estudo da criminalidade, analisando as principais características da mente criminosa e a metodologia desenvolvida durante 44 anos de entrevistas e sessões de terapia com detentos. A partir de uma revisão crítica, busca-se compreender a relevância dessa abordagem para o campo da criminologia contemporânea e para a formulação de políticas penais e de reabilitação.

2 A obra de Stanton Samenow e suas principais contribuições

Publicada em 1984, A Mente Criminosa de Stanton Samenow introduziu uma nova abordagem para a compreensão do comportamento criminoso. Ao contrário de teorias que atribuem o crime a fatores externos, como condições socioeconômicas adversas ou traumas psicológicos, Samenow argumenta que o comportamento criminoso é uma escolha consciente e racional, resultado de padrões de pensamento disfuncionais. A obra contesta o determinismo social e psicológico, sugerindo que o crime é uma questão de responsabilidade individual e não uma consequência inevitável de circunstâncias externas.

2.1 Características da Mente Criminosa

Samenow (2020) identifica cinco características centrais da mente criminosa: egocentrismo, manipulação, desonestidade, irresponsabilidade e insensibilidade. Esses traços, segundo o autor, são fundamentais para a compreensão do comportamento desviante e formam a base das ações criminosas.

2.1.1 Egocentrismo

Samenow (2020) considera o egocentrismo como um dos pilares da mentalidade criminosa. O criminoso se vê como o centro do mundo, priorizando suas necessidades, desejos e interesses acima de tudo e todos. Eles acreditam que têm o direito de satisfazer seus impulsos, independentemente do impacto sobre os outros. Essa visão autocentrada leva à manipulação de pessoas e situações para benefício próprio, sem consideração por normas sociais ou éticas.

Um exemplo pode ser um criminoso pode justificar o roubo, dizendo que precisa do dinheiro e, portanto, está certo em tomá-lo. Eles não reconhecem ou se importam com os danos causados à vítima.

2.1.2 Manipulação

A necessidade de controle é outra característica dominante na mente criminosa. Criminosos buscam dominar pessoas e circunstâncias para garantir que as coisas aconteçam de acordo com seus planos. Essa necessidade de controle não se limita a grandes planos ou ações criminosas, mas permeia suas interações cotidianas. Eles resistem a qualquer coisa que ameace sua autonomia ou desafie seu poder.

Samenow (2020) aponta que essa obsessão pelo controle pode manifestar-se em comportamentos violentos ou manipulativos, já que o criminoso fará o que for necessário para manter o domínio.

Como exemplo, um criminoso pode manipular membros da família ou colegas de trabalho para garantir que todos façam o que ele deseja, mesmo que isso envolva mentir ou ameaçar.

2.1.3 Desonestidade

A desonestidade é um traço essencial da mente criminosa, segundo Samenow (2020). Ele argumenta que criminosos frequentemente mentem não apenas para escapar das consequências de suas ações, mas porque consideram a desonestidade uma ferramenta útil para atingir seus objetivos. Mentir é uma parte natural de seu comportamento e é utilizado tanto para grandes esquemas quanto em interações triviais. A capacidade de distorcer a realidade sem remorso é um reflexo de seu desprezo pelas regras e convenções sociais.

Um exemplo é que o criminoso pode mentir sobre sua educação ou habilidades profissionais para conseguir um emprego ou para manipular uma situação em seu favor, como dizer que se sente arrependido, se considera reabilitado e apto a retornar ao convívio social para conseguir uma liberdade condicional. Outra aplicação recorrente no comportamento criminoso é o fato de que criminosos costumam ser desonestos entre si, delatando comparsas como meio de se esquivar de acusações mais graves.

2.1.4 Irresponsabilidade

O conceito de irresponsabilidade na obra de Samenow refere-se à incapacidade do criminoso de assumir a responsabilidade por suas ações e decisões. Criminosos costumam culpar circunstâncias externas ou outras pessoas por suas escolhas, recusando-se a reconhecer o impacto de seus comportamentos. Essa característica é particularmente evidente em suas respostas às consequências legais de suas ações, nas quais frequentemente se colocam como vítimas do sistema.

Um exemplo constante do comportamento criminoso é alegar que somente cometeu o crime porque foi pressionado por outros, negando o papel de sua própria decisão na ação criminosa.

2.1.5 Insensibilidade

A insensibilidade é uma característica que reflete a falta de empatia e de consideração pelos sentimentos ou bem-estar dos outros.

Samenow (2020) argumenta que criminosos veem as outras pessoas como objetos a serem usados para seus próprios propósitos. Eles raramente experimentam culpa ou remorso pelo sofrimento que causam, e qualquer exibição de emoções pode ser superficial ou estratégica, servindo apenas para manipular as circunstâncias.

Um criminoso pode cometer violência física ou emocional contra um parceiro e, mesmo diante do sofrimento da vítima, continuar agindo sem demonstrar empatia ou arrependimento.

3 O método de Stanton Samenow e Samuel Yochelson

A teoria da ‘personalidade criminosa’ foi desenvolvida ao longo de mais de quatro décadas, por meio de entrevistas em profundidade e sessões de terapia com detentos nos Estados Unidos. Juntamente com o psiquiatra Samuel Yochelson, Samenow conduziu um dos estudos mais longos e abrangentes sobre o comportamento criminoso, focando não nas circunstâncias externas, mas nas escolhas conscientes dos indivíduos.

3.1 Entrevistas e Sessões de Terapia

As entrevistas realizadas com os detentos não se limitavam à investigação dos crimes cometidos. Samenow e Yochelson estavam interessados na forma como os criminosos pensavam e justificavam suas ações, explorando suas visões de mundo, relações interpessoais e atitudes em relação às normas sociais.

3.2 Desenvolvimento da Personalidade Criminosa

Os resultados dessas entrevistas formaram a base da teoria da ‘personalidade criminosa’, que caracteriza o criminoso como alguém que rejeita a responsabilidade por suas ações e racionaliza o comportamento desviante.

3.3 Abordagem Cognitivo-Comportamental

A partir dessas descobertas, Samenow e Yochelson desenvolveram uma abordagem cognitivo-comportamental para o tratamento de criminosos, focada na reestruturação dos padrões de pensamento disfuncionais.

4 O Encarceramento e a Reabilitação na visão de Samenow

Na perspectiva de Samenow, o encarceramento desempenha um papel importante no controle da criminalidade, mas ele é crítico quanto à eficácia do sistema prisional em reabilitar criminosos sem uma abordagem focada na mudança cognitiva.

Samenow (2020) acredita que o simples ato de encarcerar indivíduos não corrige o pensamento criminoso; ao contrário, muitos criminosos saem da prisão com o mesmo conjunto de crenças e atitudes que os levaram a cometer crimes em primeiro lugar.

Samenow (2020) vê o encarceramento como uma medida necessária para proteger a sociedade, pois isola os criminosos e impede que eles continuem prejudicando os outros. Ele defende a punição dos crimes como uma forma de responsabilizar os infratores por suas ações, mantendo um sistema de justiça que assegure a ordem social. Dessa forma, o encarceramento tem uma função punitiva e preventiva, já que impede, temporariamente, que o criminoso continue a infringir a lei. Desta forma, o encarceramento é uma medida de evitar que o indivíduo continue na prática reiterada de crimes, promovendo a incapacitação desse agente.

Samenow (2020) considera como limitações do encarceramento a sua capacitade em reformar os criminosos. O autor critica a visão tradicional de que as prisões podem reabilitar indivíduos apenas removendo-os da sociedade e impondo-lhes disciplina.

Para ele, o problema está na mentalidade criminosa, que não é modificada automaticamente pelo tempo de encarceramento.  Criminosos que não enfrentam seus padrões distorcidos de pensamento podem, ao invés disso, usar o tempo de prisão para aprimorar suas habilidades manipulativas ou se associar a outros criminosos.

Quanto à reabilitação, Samenow (2020) enfatiza primeiramente o próprio conceito de reabilitação criminal que na visão dele é falho. Reabilitar indica “restaurar uma capacidade anterior”. Segundo Samenow (2020), “não há nada para re-habilitar à maioria dos criminosos”. O escopo da tarefa de mudança implica ajudar um criminoso a “habilitar-se”. “Ajudar um criminoso a se tornar um ser humano responsável requer uma mudança de pensamento abrangente. Qualquer coisa que não atinja esse objetivo é como cobrir com um molho uma fatia de carne rançosa e queimada” (Samenow, 2020, p. 284).

Parte integrante da filosofia da reabilitação é ajudar os reclusos a adquirirem habilidades para que possam reingressar na sociedade sem recorrer ao crime. Isso se baseia na premissa falha de que as pessoas recorrem ao crime porque não possuem certas habilidades. Samenow (2020) refuta reevementemente esta filosofia utilizando como exemplo a aplicação de exames de equivalência ao ensino médio realizada nos estabelecimentos prisionais dos Estados Unidos. “Durante 2010, 10% dos testes do General Equivalency Diploma¹ (GED) nos Estados Unidos foram aplicados nos centros correcionais. Quase 75.000 internos fizeram os testes e 75,1% foram aprovados”. Este achado corrobora com a ideia de que os criminosos reclusos gozam de capacidades intelectuais similares à média da população e que este caráter de atribuir a escolha pela prática criminosa como uma falta de opção por inabilidade é uma falácia.

Reabilitação como vem sendo praticada não pode ser eficaz. Assim como “reabilitação” é um conceito errôneo, o mesmo ocorre com a noção de “reintegração” do criminoso na sociedade. É absurdo falar em reintegrar uma pessoa quando ela nunca foi integrada (Samenow, 2020, p. 294).

5 Conclusão

 

A obra de Samenow fornece uma contribuição singular ao estudo da criminalidade, ao deslocar o foco das causas externas para a responsabilidade individual. Suas descobertas desafiam o determinismo das teorias sociológicas e psicológicas, propondo que o comportamento criminoso é uma escolha consciente, produto do livre arbítrio, e que é sustentada por padrões de pensamento distorcidos.

A abordagem de Yochelson e Samenow se diferencia das terapias tradicionais que focam em traumas de infância, condições socioeconômicas ou transtornos mentais como causas da criminalidade. Ao contrário, eles propuseram que o criminoso tem um padrão de pensamento distorcido, egocêntrico e manipulador que leva ao comportamento criminoso. Assim, a terapia visa reformular esses padrões de pensamento, em vez de tratar problemas psicológicos como sintomas decorrentes de fatores externos.

Como medidas terapêuticas adequadas, Samenow propõe que o sistema prisional deveria oferecer programas de intervenção cognitivo-comportamental de longo prazo para promover uma reflexão sistemática e contínua dos pensamentos dos autores de crimes para promover uma mudança de padrões, considerando que o comportamento é precedido pelo pensamento. Neste sentido, somente por meio de mudança do pensamento seria possível uma mudança comportamental efetiva.

 Referências

SAMENOW, Stanton E. A Mente Criminosa. Campinas: Vide Editorial, 2020.

YOCHELSON, Samuel; SAMENOW, Stanton E. The Criminal Personality. Northvale: Jason Aronson Inc., 1976.

SUTHERLAND, Edwin H. Principles of Criminology. 8ª ed. Lanham: Rowman & Littlefield Publishers, 1992.

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    Como citar este texto

    FARIA, Antônio Hot Pereira de. A Mente Criminosa: uma análise da obra de Stanton Samenow e contribuições para o estudo da criminalidade. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/a-mente-criminosa-uma-analise-da-obra-de-stanton-samenow-e-contribuicoes-para-o-estudo-da-criminalidade/>. Acesso em: 19/10/2026.