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Diante do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamentou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e alterou a energia dos calibres para fins de classificação da arma de fogo de uso restrito e permitido, o Comando do Exército elaborou a PORTARIA CONJUNTA – C EX/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, ocasião em que lista os calibres nominais de armas e munições de uso permitido e restrito.

O conhecimento dessa portaria pelos policiais é importante para que ao se depararem com ocorrências de porte ou posse ilegal de arma de fogo ou munição, saibam definir se o registro será feito como “uso permitido” ou “uso restrito”, o que altera a tipificação, conforme tabela abaixo.

Posse irregular de arma de fogo ou munição de USO PERMITIDOArt. 12 da Lei n. 10.826/03
Porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITOArt. 14 da Lei n. 10.826/03
Posse ou porte ilegal de arma de fogo ou munição de USO RESTRITOArt. 16 da Lei n. 10826/03

Para acessar a portaria, clique no link a seguir:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-c-ex/dg-pf-n-2-de-6-de-novembro-de-2023-522877171

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Como saber se o calibre de uma arma ou munição é de uso restrito ou permitido?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/como-saber-se-o-calibre-de-uma-arma-ou-municao-e-de-uso-restrito-ou-permitido/>. Acesso em: 19/10/2026.