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A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados assegura que ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral, enquanto permanecer no cargo, serão asseguradas, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas de general de brigada. 

A Portaria GM-MD Nº 1.143/2022 estabelece o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito das Forças Armadas e os estados, comumente, adotam o RCONT das Forças Armadas para as instituições militares, até por uma questão de uniformização e padronização militar em todo o país. Deixo claro que nada impede que um estado adote um RCONT com disposições diversas ou que adote o RCONT das Forças Armadas, mas ressalve a aplicação de alguns dispositivos.

Antes da Lei Orgânica equiparar o Comandante-Geral a oficial-general de brigada, a praça deveria fazer alto para a continência aos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Militares na primeira vez que essas autoridades fossem encontradas pelas praças subordinadas no interior do quartel (art. 29 do RCONT).

Por exemplo, se uma praça que trabalha no Batalhão “X” encontrar com o Comandante do Batalhão “X” pelo corredor, na primeira vez no dia, deverá fazer alto para a continência. Isto é, deverá parar, tomar posição de sentido e prestar continência para o comandante. Essa exigência de se parar para prestar continência ocorre apenas na primeira vez no dia que a praça que é subordinada ao comandante encontrá-lo no quartel. Nas demais vezes é suficiente prestar continência em movimento.

Com a equiparação do Comandante-Geral ao general de duas estrelas para fins de sinais de respeito, deve ser aplicado às instituições militares estaduais o art. 28 do RCONT que prevê que nas Organizações Militares, a praça faz alto para a continência a oficiais-generais.

Portanto, sempre que a praça encontrar o Comandante-Geral, em qualquer quartel, deverá fazer alto e prestar continência. E um detalhe, no art. 28 do RCONT que tem essa previsão não limita o alto apenas à primeira vez que encontrá-lo no quartel, como ocorre com os Comandantes, Chefes e Diretores de Organização Militar. Logo, a praça, em tese, deve fazer alto e prestar continência sempre que encontrar com o Comandante-Geral.

Entendo que a leitura do art. 28 do RCONT deve ser feita em conjunto com o art. 29, logo, em se tratando de praças que trabalham no mesmo ambiente de trabalho que o Comandante-Geral é suficiente que faça o alto e preste continência apenas no primeiro encontro do dia, pois, neste caso, estará dentro da mesma unidade militar, fisicamente falando, e no mesmo ambiente de trabalho, naturalmente, há um tráfego administrativo de militares, não sendo necessário, na forma do art. 29 do RCONT, que faça alto para prestar continência sempre que encontrar o Comandante.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Militares ao encontrarem com o Comandante-Geral devem fazer alto para prestarem continência?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/militares-ao-encontrarem-com-o-comandante-geral-devem-fazer-alto-para-prestarem-continencia/>. Acesso em: 19/10/2026.