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A expressão “polícia” originou-se do grego “politéia” e do latim “politia” e consiste no governo de uma cidade.

Nesse sentido, Jorge da Silva Giulian:[1]

A palavra polícia vem do grego “politéia” e do latim “politia”, que significa governo de uma cidade, forma de governo, denotando que no início ela se referia à organização da sociedade. Esta forma de dimensionamento da polícia na Antiguidade Clássica perdurou até meados do século XVIII e XIX, quando a designação polícia passou a representar somente um órgão de controle social do Estado.

Inicialmente, a polícia referia-se ao governo e organização da sociedade, tornando-se, com o passar do tempo, em um órgão de controle social do Estado.

No dicionário on-line da Michaelis[2] polícia apresenta os seguintes significados:

1 Conjunto de leis e disposições que servem de garantia à segurança da coletividade e à ordem pública.

2 Corpo de funcionários ou força pública incumbidos de fazer respeitar e cumprir essas leis e disposições.

3 Os membros de tais corporações.

4 Estado de ordem ou segurança pública.

5 Conjunto de ações cujo objetivo é a preservação da saúde da coletividade; vigilância, profilaxia.

6 ANT Organização social ou coletiva; civilização.

Nota-se que a definição de “polícia” perpassa pela noção de segurança e ordem social, no contexto histórico e semântico.

Nesse sentido, a expressão “polícia” pode ser definida como o poder atribuído ao estado para assegurar o cumprimento do ordenamento jurídico, ainda que tenha que condicionar e restringir direitos individuais, o uso e o gozo de bens, com o fim de se assegurar um interesse superior.

Portanto, a “polícia” possui três elementos integrantes, a saber: a) a fonte que se concentre no Estado; b) a finalidade, que consiste em cumprir o ordenamento jurídico, assegurando a paz, em suas diversas acepções e c) as limitações de direitos individuais, quando for necessário para assegurar o interesse público.[3]

Hélder Valente Dias[4] conceitua polícia como instituto jurídico essencial para a vida em sociedade, associado à função administrativa do Estado e essencial para garantir a segurança, a ordem pública, e outros interesses relevantes como o ambiente, qualidade alimentar e funcionamento de mercados. A Polícia é descrita como tendo três dimensões inter-relacionadas:

  • Sentido Funcional: Refere-se às atividades realizadas pela Polícia para prevenir e interromper perigos, combater a criminalidade e proteger interesses sociais e individuais.
  • Sentido Orgânico: Trata da organização administrativa e das estruturas que compõem a Polícia.
  • Sentido Formal: Envolve a aplicação de regras e princípios jurídicos que orientam suas ações.

Polícia significa ordem, cumprimento do ordenamento jurídico e limitação de direitos, quando necessário para a preservação da ordem jurídica.

A forma como se exerce a “polícia” se dá por intermédio dos órgãos públicos.

Portanto, os órgãos policiais são formas de exercício da “polícia”.

Polícia é um substantivo feminino e pode ser adjetivado de diversas formas, ao inserir os adjetivos “militar”, “civil”, “federal”, “penal”, dentre outros, que são os órgãos responsáveis por fazer cumprir a lei, dentro de suas atribuições definidas constitucionalmente.

A polícia é um órgão de Estado e não de Governo. Existe para servir e proteger a sociedade e a ordem pública.


[1]GIULIAN, Jorge da Silva. O CONTROLE SOCIAL REALIZADO PELAS POLÍCIAS NO BRASIL E NO MUNDO SOB A PERSPECTIVA DO CAPITALISMO NEOLIBERAL. In: XXIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI/UFSC, 2014, Florianópolis. (Re) Pensando o Direito: Desafios para a Construção de novos paradigmas. Florianópolis: Conpedi, 2014. v. 1, p. 426 – 448.

[2]Michaelis On-Line. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2019. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/pol%C3%ADcia/>. Acesso em: 09 abr. 2019.

[3]Nesse sentido: J. Cretella Júnior. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/44771/43467>. Acesso em 09/04/2019.

[4] DIAS, Hélder Valente. Teoria Geral da Segurança: a Polícia como Figura Constitucional e Internacional da Segurança. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, 2023.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Qual é o conceito de polícia?. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/qual-e-o-conceito-de-policia/>. Acesso em: 19/10/2026.