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Ratcliffe (2023) destaca que, ao contrário da intuição, a experiência pessoal é adquirida ao longo do tempo se, diante de uma situação, refletirmos sobre os resultados das ações tomadas em circunstâncias semelhantes. Em outras palavras, pensamos em como agimos em eventos semelhantes e ajustamos nosso comportamento atual para alcançar um resultado melhor.

 

Bittner (1990) escreveu que “a substância do profissional policial deve resultar principalmente da prática policial e experiência policial”.

 

Quando visto como uma profissão/ofício e não uma ciência, o profissionalismo no policiamento decorre da experiência e não do conhecimento da pesquisa.

 

Um ofício é uma habilidade, uma ocupação ou profissão que requer habilidade ou conhecimento especial (Bayley; Bittner, 1984). Chamar algo de ofício em vez de ciência é aceitar a importância do conhecimento experiencial, bem como do conhecimento formal. O ofício é aprendido no trabalho. Um ofício envolve transmitir crenças e práticas de geração em geração. Em contraste com uma ciência, um ofício não tem um caminho melhor. Ao contrário de uma arte, ela tem utilidade. O ofício é aprendido com um “mestre”. Muito desse conhecimento é tácito, ou seja, não foi sistematizado. É complexo e, muitas vezes, é “secreto”. Desta forma, os praticantes do ofício podem controlar a oferta e a procura das suas competências (Rhodes, 2016a).

 

Nos estudos policiais, há muito que é comum sublinhar a natureza da habilidade, da experiência, da natureza artesanal (craft) do trabalho policial:

 

Habilidade prática… refere-se aos métodos de fazer certas coisas e às informações subjacentes ao uso dos métodos, que os próprios profissionais consideram adequados e eficientes. Habilidade é… uma orientação estável para tarefas de trabalho que é relativamente independente dos sentimentos e julgamentos pessoais daqueles que o empregam (Bittner, 1990 [1967], p. 33).

 

Em 1984, Bayley e Bittner (1984, p. 51) defendiam a importância do “mestre artesão” no policiamento para fins de aprendizagem:

 

O policiamento é mais um ofício do que uma ciência, na medida em que os agentes acreditam que têm lições importantes a aprender que não são redutíveis a princípios e que não são ensinadas através da educação formal. Essas lições dizem respeito a objetivos… táticas… presença…. “Bom senso testado pela experiência”, como disse um policial, é o que a polícia deve aprender ao longo dos anos.

 

Mais recentemente, a importância do trabalho artesanal ressurgiu nos debates em torno do policiamento baseado em evidências. Os estudiosos procuraram reivindicar o conhecimento prático/experiencial como parte integrante da melhoria do policiamento e das discussões sobre práticas baseadas em evidências (Willis; Mastrofski, 2014; 2016; Fleming; Fyfe, 2015; Fleming; Fyfe; Wingrove, 2016a; Willis; Mastrofski, 2014). Nesse contexto, definem como “artesanato” (craft em idioma original) como “o conhecimento, habilidade e julgamento adquiridos pela experiência diária”. Eles argumentam que o artesanato deve ser “tratado com respeito” e integrado em quaisquer experimentos científicos buscando fazer avançar o campo. Reconhecer a existência e a utilidade deste “ofício” é crucial para reunir com sucesso a complexidade das evidências e ideias que compõem a política (Moore, 2006, p. 336).

 

Decorrente da questão da abrangência do conhecimento experiencial é que a instituição policial deve reunir os conhecimentos individuais em um conhecimento organizacional (por meio de um processo de gestão do conhecimento), ou seja, convertendo os conhecimentos tácitos em conhecimentos explícitos, e assim permitir que tais conhecimentos atinjam toda a organização e que outros policiais possam internalizar esses conhecimentos por meio dos processos de educação policial.

Tirocínio policial e abordagem a pessoas

 

O tirocínio policial pode ser conceituado como conhecimento tácito, experiencial. Instinto ou faro operacional. Habilidade de observação e julgamento na prática operacional.

 

Há uma “confusão” conceitual e de aplicação do tirocínio policial (como cerne do conhecimento experiencial policial). O questionamento de que o tirocínio policial é o fundamento da abordagem, conforme observado em alguns julgados, é uma interpretação equivocada do processo de policiamento. O tirocínio é um meio e não um fim da decisão por realizar uma abordagem.

 

O tirocínio como um conhecimento experiencial é adquirido pelo “policial de rua” através de anos de trabalho. Por meio do tirocínio é que o policial tem condições de saber identificar o que é um comportamento suspeito de um comportamento não suspeito.

 

Não se pode esperar que um policial inexperiente tenha a mesma capacidade de analisar o ambiente e os comportamentos das pessoas, o que somente é adquirido por meio da prática (empirismo). Logo, é um comportamento desejável de um bom policial ter um tirocínio aguçado.

 

O que tem ocorrido é uma desvalorização da capacidade do policial em reconhecer o que é o cerne da atividade preventiva: identificar um comportamento criminoso como sendo uma atividade suspeita. Ora, esta é senão a principal prática policial preventiva?

 

Desta forma, como parte do ofício do policial ele deve ter condições de identificar as situações que demandem uma intervenção imediata, seja para coibir uma infração penal em andamento ou para prevenir a sua ocorrência. Conforme abordaremos adiante, há elementos próprio do método científico que são utilizados como meio para identificação das situações que fornecem subsídios técnicos para o policial analisar o caso fático e decidir de maneira mais assertiva quanto à necessidade (ou não) de abordar. Não é fruto da intuição do policial, mas de um método ao qual é treinado para adquirir o conhecimento e habilidade de identificação de comportamentos e situações de suspeição para aplica-los no caso em concreto.

 

Há trabalhos que, por meio de pesquisas de campo de observação do trabalho policial, identificaram as situações que definem os motivos que ensejam a abordagem policial. Na próxima seção eles são apresentados e discutidos um a um.

Fatores que levam os policiais a realizar uma abordagem

 

Skolnick (1966) sugeriu que as características do trabalho policial servem para criar nos policiais uma “personalidade de trabalho” específica. Segundo ele, o elemento sempre presente do perigo serve para tornar os policiais desconfiados dos cidadãos e aumentam a atenção a qualquer sinal de perigo.

 

O exercício do poder discricionário por parte dos responsáveis pela aplicação da lei é importante para questões de confiança pública, tratamento justo dos cidadãos e legalidade do comportamento dos agentes governamentais.

 

Nas últimas décadas, os estudiosos do policiamento, especialmente de tradição estadunidense, têm procurado as correlações das decisões dos policiais de usar a força ou fazer prisões (Riksheim; Chermak, 1993). Mais recentemente, tem havido uma nova linha de pesquisa entre os estudiosos do policiamento sobre as decisões dos policiais de abordar as pessoas, ou seja, de parar e questionar os cidadãos1 (Alpert; MacDonald; Dunham, 2005; Dunham; Alpert; Stroshine; Bennett, 2005; Johnson; 2007a; Parks; Mastrofski, 2004; Quinton; Bland; Miller, 2000; Stroshine; Alpert; Dunham, 2008; Vito; Walsh, 2008).

 

Alpert, MacDonald e Dunham (2005) publicaram o artigo Police suspicion and discretionary decision making during citizen stops na revista Criminology, periódico científico respeitado no campo da criminologia. No artigo, os autores afirmam que não existia literatura de pesquisa sobre a formação de suspeitas entre policiais. Os autores afirmaram que existia uma completa falta de investigação sobre o desenvolvimento de suspeitas policiais e a tomada de decisões discricionárias que conduziam às paradas de trânsito (abordagem a veículos) e de pedestres (abordagem a pessoas). Johnson e Morgan (2012) lamentam a afirmação limitada de Alpert; MacDonald e Dunham (2005), uma vez que ela ignorou uma gama vasta de pesquisas qualitativas e quantitativas existentes sobre este tema, provenientes da psicologia, sociologia e criminologia, realizadas por investigadores nos EUA e na Europa.

 

Dessa forma, verificou-se a necessidade de determinar como os agentes policiais desenvolvem suspeitas sobre os cidadãos e como essas suspeitas influenciam o comportamento dos agentes. Os trabalhos indicam como principais fatores que influenciam os policiais na sua decisão por abordar são: o infrator simbólico; o infrator conhecido; as circunstâncias suspeitas (incongruência) e ações suspeitas (pistas não verbais).

Infrator Simbólico

Skolnick (1966) sugere que o perigo, como elemento inerente à atividade policial torna os policiais vigilantes e suspeitos dos cidadãos, levando à formação de um perfil de “infrator simbólico2”, geralmente representando um homem jovem, de baixa condição socioeconômica, proveniente de uma comunidade com alta taxa de criminalidade e pertencente a um grupo étnico minoritário.

 

Essa estereotipagem do infrator simbólico inclui características como idade, sexo, raça, status socioeconômico e localização (Skolnick, 1966). Embora os policiais experientes alertem que nem todos os infratores se encaixam nesse perfil e nem todas as pessoas que se encaixam no perfil são infratores, os estereótipos podem influenciar os policiais a abordar, questionar e revistar indivíduos com base em preconceitos pessoais (Holmberg, 2000).

 

Estudos realizados na Califórnia (Brown, 1988) e na Dinamarca (Holmberg, 2000) revelam que os policiais usam a aparência do cidadão como indicador de suspeita, confiando em imagens estereotipadas de infratores. Além disso, pesquisas indicam que esses estereótipos se estendem às características dos veículos, influenciando as atitudes e comportamentos dos policiais. Por exemplo, Heussenstamm (1971) descobriu que fixar um adesivo do Black Panther Party 3 em um veículo resultou em mais abordagens e revistas pela polícia, destacando como certos sinais, mesmo não criminosos, podem suscitar suspeitas.

 

Além disso, um estudo de Johnson (2007a) sobre os policiais estaduais nos Estados Unidos sugere que raça ou etnia podem ser usadas como um indicador de suspeita criminal durante paradas de trânsito; motoristas hispânicos são vistos como possíveis traficantes de drogas e motoristas árabes são vistos como possíveis terroristas. A polícia também usa características de veículos como tonalidades ilegais nas janelas ou modelos mais antigos para identificar suspeitas (Johnson, 2007a; Stroshine et al., 2008).

 

Desta forma, a personalidade profissional dos policiais pode ser influenciada pelo ambiente de trabalho, o que pode levar a estereótipos sobre cidadãos e os veículos que utilizam, o que, por sua vez, tem potencial em afetar as decisões e ações dos policiais durante os momentos de encontro entre o policial e o cidadão. Esses estereótipos podem conduzir a práticas policiais tendenciosas e um foco em certos grupos (étnicos, raciais, de comunidades específicas etc.). Em última análise, a abordagem policial baseada em estereótipo pode afetar sobremaneira a relação entre os agentes de aplicação da lei e a comunidade, notadamente quanto à legitimidade do trabalho policial.

 

O trabalho das agências de segurança pública para evitar que esse modelo de identificação de possíveis suspeitos por estereótipos perpassa pela educação profissional (período de formação na atividade de polícia) e pela doutrina policial (conjunto de ideias e entendimentos que define, ordena, distingue e qualifica as atividades policiais de exercício do poder de polícia, de preparo e emprego das instituições policiais) (FARIA, 2011).

 

Como exemplo desse processo pode-se citar a doutrina policial básica adotada na Polícia Militar de Minas Gerais (Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG), em que há clara a ideia de que não há um indivíduo suspeito, mas sim um indivíduo em situação de suspeição. O documento doutrinário traz que no caso da busca pessoal deve necessariamente envolver uma situação de suspeição: “Quando o policial militar realiza busca pessoal, a situação de suspeição deverá ser verificada através da atitude do cidadão, ou seja, da conjugação entre comportamento e ambiente (Minas Gerais, 2020, p. 70, grifo nosso).

 

Logo, a avaliação do policial quanto à necessidade de realizar uma busca perpassa pela análise do caso fático quanto atitude do cidadão, ou seja, da conjugação entre comportamento e ambiente e não pelas suas características físicas, etnia, condições socioeconômicas etc.

 

Apesar de não haver no Brasil registros efetivos de todas as abordagens e das buscas policiais realizadas pelas polícias, uma vez que os registros policiais constam de maneira geral apenas os casos que ensejaram um procedimento policial como prisão por exemplo, não há como comparar, até este momento, os resultados das pesquisas realizadas internacionalmente sobre o perfil dos abordados pelas polícias. Noutro giro, não se pode negar que casos de abordagens baseadas nas aparências dos suspeitos podem ocorrer, considerando alguns aspectos:

 

a) o foco do policiamento em locais em que há grande concentração e crimes correlacionados como tráfico de drogas e homicídios, como evidenciado na correlação positiva existente entre os crimes em Vilas e Favelas (Beato et al., 2001; Faria; Alves, 2020);
b) a existência de modus operandi constante para cometimento de infrações penais, como por exemplo a presença de dois indivíduos em motocicletas potentes e ágeis;
c) presença de elementos de identificação típicos de organizações criminosas, tais como cortes de cabelo e tatuagens característicos e de conhecimento do meio policial.

 

Os elementos meramente exemplificativos apresentados acima por si só não justificam a realização da abordagem mais quando compõem um cenário fático que alia outros componentes podem constituir numa circunstância que justifique abordar e realizar uma busca pessoal.

Infratores conhecidos pelo meio policial

 

Brown (1988) conduziu uma pesquisa qualitativa com policiais no sul da Califórnia, na qual descobriu que os policiais desenvolviam suspeitas sobre os cidadãos por meio de contatos anteriores ou informações sobre o indivíduo. Os agentes de polícia pareciam acreditar que aqueles que já foram presos por crimes provavelmente cometeriam novos delitos, o que levou os agentes a colocarem esses indivíduos sob maior questionamento (Brown, 1988).

 

O histórico criminal de um infrator é um dos melhores preditores de futuras transgressões, então as pesquisas criminológicas tendem a apoiar as crenças dos policiais (Morgan, 1993; Nagin; Farrington, 1992). Além disso, estratégias oficiais de aplicação da lei que colocam infratores reincidentes sob maior vigilância policial têm produzido reduções mensuráveis em algumas formas de crime (Sherman, 1997).

 

O uso de conhecimento prévio pelos policiais para criar suspeitas sobre pessoas não foi apenas documentado pelo estudo de Brown (1988). Parks e Mastrofski (2004) examinaram os dados coletados por meio de observação social sistemática de policiais em patrulha em St. Petersburg, Flórida e Indianápolis, Indiana. Eles estudaram como os policiais abordam discricionariamente os cidadãos e descobriram que muitas vezes isso ocorre porque os policiais tinham conhecimento prévio do cidadão e acreditavam que ele era um fugitivo procurado. Embora os policiais estivessem corretos sobre a existência de um mandado de prisão ativo para o fugitivo em apenas 5% das abordagens realizadas, em quase metade delas os policiais descobriram evidências de alguma outra atividade criminosa pelo cidadão alvo da abordagem policial (Parks; Mastrofski, 2004).

 

Vito e Walsh (2008) pesquisaram como os policiais abordam os pedestres e os veículos em Louisville, Kentucky, para determinar a razão principal dessas abordagens investigativas. O primeiro motivo para as abordagens foi identificado como violações das leis de trânsito. O segundo motivo mais comum para justificar a abordagem de um cidadão foi conhecimento prévio sobre dele. Esse conhecimento prévio incluía a compreensão do longo histórico criminal do cidadão, relatos de atividades criminosas anteriores e a crença de que o cidadão tinha um mandado de prisão. Os pesquisadores verificaram que as abordagens baseadas no conhecimento prévio dos policiais sobre o cidadão eram significativamente mais propensas a resultar na descoberta de evidências de crime (principalmente posse ilegal de drogas) do que as abordagens baseadas em violações das leis de trânsito (Vito; Walsh, 2008). As contribuições de Vito e Walsh sugerem que há alguma validade para suspeitar de um indivíduo baseado no seu histórico criminal. Não obstante, além do conhecimento prévio, Vito e Walsh também identificaram que a grande maioria dos abordados com base no conhecimento prévio poderia ser descrita como o “infrator simbólico”, ou seja, baseada no estereótipo, geralmente jovens, afro-americanos e do sexo masculino.

 

Stroshine et al. (2008), em suas entrevistas com policiais em Savannah e Miami, descobriram que alguns policiais frequentemente geravam suspeitas sobre indivíduos conhecidos por eles de prisões anteriores. Isso incluía conhecidos assaltantes, traficantes de drogas ou indivíduos que eles haviam detido pessoalmente em ocasiões anteriores. Essa suspeita baseada em contatos anteriores também se estendia a locais, pois um policial afirmou que abordaria e questionaria os ocupantes de qualquer veículo que parasse perto de uma casa conhecida por atividade de tráfico de drogas.

 

Em entrevistas com policiais em Savannah e Miami, Stroshine et al. (2008) descobriram que alguns policiais geralmente suspeitavam de pessoas as quais eles conheciam de prisões anteriores. Isso incluiu criminosos conhecidos, traficantes de drogas ou pessoas que eles já haviam detido pessoalmente. Com base em contatos anteriores, a suspeita se estendeu a locais, pois um policial declarou que abordaria e questionaria os condutores de qualquer carro que parasse perto de uma casa conhecida por tráfico de drogas.

 

Evidências científicas têm demonstrado que focar em infratores reincidentes reduz a taxa geral de crimes:

 

 

a) Kent et al. (2000) em uma análise de programa de gangues que envolveu estreita colaboração entre autoridades policiais, liberdade condicional e acusação para encarcerar infratores reincidentes de gangues, apresentou forte tendência de relação entre o encarceramento e as tendências da criminalidade de gangues, com dados coletados sobre encarceramento e crimes subsequentes durante um período de sete anos observou-se uma redução global de 47% na criminalidade de gangues;
b) Sleeuwen et al. (2020), utilizando dados criminais registados pela polícia sobre 28.274 reincidentes que cometeram 152.180 crimes entre 1996 e 2009 na área metropolitana de Haia, nos Países Baixos identificaram que há uma consistência temporal dos reincidentes, os quais cometem suas infrações em horas do dia e da semana semelhantes, o que pode ser valioso para melhorar os métodos de policiamento preditivo e a análise da ligação ao crime;
c) unidades de infratores reincidentes que reduzem o tempo nas ruas de infratores reincidentes conhecidos de alto risco monitorando-os e devolvendo-os à prisão mais rapidamente do que quando não são monitorados reduzem seus crimes (Martin e Sherman, 1986; Abrahamse et al., 1991).

 

Circunstância Suspeita: Incongruência

Todas as pessoas (não apenas policiais) têm a tendência de criar um modelo mental sobre situações de normalidade, tendendo, desta forma, a estereotipar as pessoas, lugares e ações em seus ambientes familiares e parecem notar quando algo não se encaixa no estereótipo do que é percebido como “normal” (Carlin, 2003).

 

O sociólogo britânico Rose (1994) forneceu uma ilustração simples do ato de estereotipar pessoas e comportamentos pelo que lhe é familiar. Sentado em um banco público, Rose observou um homem adulto se aproximando de uma escola primária enquanto uma menina dançava e girava em círculos ao redor dele. Com base no conhecimento sobre pessoas e sua própria cultura, Rose categorizou aquele homem como pai da menina, e a filha como estudante da escola. Rose (1994) admite livremente que qualquer uma dessas categorizações pode estar incorreta, mas, com base no conhecimento sobre os comportamentos rotineiros dentro de sua cultura, a probabilidade de todas as suas suposições estarem corretas era extremamente alta.

 

O mesmo tipo de categorizações assumidas pode ocorrer ao observar comportamentos criminosos. Carlin (2003) analisou sua própria observação de um batedor de carteiras que ele avistou durante férias em Bruxelas. O batedor de carteiras era um homem vestido como um morador local e aparentemente belga por etnia, mas ele andava e ficava extremamente próximo de grupos de turistas, muitos dos quais estavam vestidos de forma diferente e eram de etnias asiáticas. Enquanto a maioria dos turistas conversava entre si em suas línguas nativas, o batedor de carteiras não interagia com ninguém em conversa. Enquanto os turistas olhavam para cima e admiravam a arquitetura dos prédios históricos ao redor deles, o olhar do batedor de carteiras se concentrava nas bolsas de ombro e câmeras dos turistas.

 

Mesmo que o batedor de carteiras estivesse tentando se misturar aos turistas, as maneiras como sua aparência e comportamento diferiam do que era normal para um turista naquela área foram o que o tornou detectável. Em comparação com circunstâncias “normais”, o batedor de carteiras parecia “fora do lugar” (Carlin, 2003).

 

O sociólogo americano Sacks (1972) sugeriu que pessoas experientes em notar o que é diferente utilizam um método observacional chamado “procedimento da incongruência” (Sacks, 1972, p. 283). Esse procedimento envolve reconhecer quem ou o que é “normal” em determinado momento e lugar. Qualquer pessoa ou coisa diferente, portanto, é notável porque está fora do lugar ou é “incongruente”. Os infratores criminais também têm consciência de que as pessoas e a polícia podem empregar esse procedimento de incongruência e, portanto, tentam modificar sua aparência e comportamento para se conformar ao que é normal em determinados lugares e horários (Sacks, 1972).

 

Isso foi revelado por Cherbonneau e Copes (2005) por meio de entrevistas com uma amostra de ladrões de carros condenados nos Estados Unidos. Esses ladrões de carros revelaram várias estratégias que usavam para evitar ser notados ao conduzir um carro roubado. Por exemplo, os ladrões de carros relataram ter tomado o cuidado de evitar o contato com a polícia ao dirigir o carro roubado de acordo com as leis de trânsito: viajando na velocidade limite, fazendo paradas completas em sinais de parada e usando os sinais de direção para todas as curvas e mudanças de faixa (Cherbonneau; Copes, 2005). Não obstante, assim como no caso do batedor de carteiras de Carlin (2003), são essas tentativas de se misturar artificialmente onde não deveriam que os torna ‘fora do lugar’ em circunstâncias normais. Cherbonneau e Copes (2005) admitiram que, ao dirigir seus próprios veículos, rotineiramente ultrapassavam o limite de velocidade, faziam paradas sem completar em sinais de pare e raramente sinalizavam curvas ou mudanças de faixa. Assim, os infratores falharam em perceber que, ao mudar seu comportamento artificialmente para aderir estritamente às leis de trânsito quando viam um carro da polícia, chamavam a atenção entre os motoristas normais.

 

Muitos dos ladrões de carros também relataram outros comportamentos, que, embora fossem destinados para fazê-los parecer menos suspeitos, criaram situações mais inconsistentes. Por exemplo, alguns ladrões disseram que cobriam o dano à coluna de direção do veículo com uma toalha ou lenço. Eles disseram isso porque precisavam quebrar a coluna de direção para dar a partida. Era incomum ver um carro com esses itens enrolados na coluna de direção, apesar do fato de que essa abordagem temporariamente diminuía o dano à coluna de direção. Embora essa técnica encobrisse temporariamente o dano à coluna de direção, era incomum ver um carro com esses itens enrolados na coluna de direção. Muitos ladrões disseram que se observassem um carro da polícia enquanto dirigiam um carro roubado, eles não apenas prestariam mais atenção ao dirigir, mas também teriam muito cuidado para não fazer contato visual com os policiais porque temiam mostrar sinais de nervosismo em sua postura. No entanto, é justamente essa recusa de olhar para o carro da polícia ao lado deles que torna seu comportamento inconsistente com circunstâncias normais (Cherbonneau; Copes, 2005).

 

Sacks (1972) argumentou que os policiais, por meio de treinamento e experiência, aprendem a empregar esse procedimento de incongruência para detectar circunstâncias suspeitas que justificam uma investigação mais aprofundada. Ele propôs que os policiais se sintonizam mais com a cultura local do que é normal por meio do patrulhamento e da interação com seu ambiente de trabalho designado. O policial pode identificar pessoas ou comportamentos que não estão de acordo com a norma.

 

Por meio de sua pesquisa de observação participante com policiais em Los Angeles, Califórnia, Brown (1988) descreveu a incongruência como outro indicador principal de suspeita utilizado por oficiais de patrulha ao decidir parar e investigar um cidadão. À medida que os policiais passam horas em suas áreas de patrulha, eles aprendem o que parece ‘normal’ na região. Eles se acostumam à aparência e rotinas das pessoas, veículos e lugares em sua área. Eles confiam em suas percepções sobre o que está ‘fora do lugar’ em seu ambiente. Brown forneceu exemplos disso, como oficiais parando um carro sujo com uma placa de licença limpa sob a suposição de que a placa pertencia a outro veículo. Outro exemplo envolveu a parada de um jovem malvestido dirigindo um carro caro, levando os policiais a suspeitar que o carro era roubado (Brown, 1988).

 

McNulty (1994) também registrou a observação do procedimento de incongruência de Sacks em ação quando conduziu um estudo etnográfico com uma amostra de recrutas policiais em uma área metropolitana do Arizona. Ela acompanhou uma amostra de recrutas policiais durante sua experiência de treinamento na academia e seu primeiro ano de trabalho como policiais. Ela observou que o processo de socialização da academia e o trabalho com instrutores de treinamento no campo enfatizaram aos recrutas a necessidade de estudar o cotidiano em seu ambiente e aprender seus detalhes. Ao se tornarem intimamente familiarizados com seu ambiente, os recrutas aprenderam que seriam melhores em detectar quando algo estava fora do lugar. Eles também aprenderam que pessoas e eventos que pareciam incongruentes com as expectativas de normalidade frequentemente indicavam comportamento criminoso.

 

McNulty (1994) conseguiu testemunhar o uso do processo de incongruência enquanto fazia patrulha com seus sujeitos de pesquisa no final de seu primeiro ano como policiais. A maioria dos jovens policiais havia aprendido a identificar a geografia de suas áreas de patrulha pelas atividades normais observadas em diferentes lugares e momentos, e pelas experiências que eles e seus colegas haviam encontrado lá. Ela descobriu que os policiais detectavam comportamento criminoso observando as atividades em suas áreas e se perguntando mentalmente: ‘O que há de errado com esta cena?’.

 

McNulty (1994) observou muitas instâncias em que seus sujeitos de pesquisa identificaram corretamente o comportamento criminoso com base em pistas que ela claramente havia perdido, levando-a a perguntar a seus sujeitos como eles sabiam o que estava acontecendo. Embora muitos tenham respondido inicialmente que responderam a um ‘instinto’ ou sensação de ‘sexto sentido’ de que algo estava errado, após questionamento adicional, cada policial conseguiu articular as circunstâncias incongruentes que o levaram à ação.

 

Em um exemplo, um policial contou com a presença de manchas de insetos esmagados na placa traseira de um carro como uma pista de que a placa pertencia à frente de outro veículo. Manchas de insetos em uma placa traseira eram ‘incongruentes’ com o que se observa normalmente. Em outra situação, ao procurar suspeitos de roubo armado em uma área residencial, um policial parou e revistou dois homens que não correspondiam às descrições de roupas dos suspeitos. Os policiais descobriram, no entanto, que esses dois homens estavam armados, tinham o dinheiro roubado e a vítima os identificou como os responsáveis pelo roubo. O policial relatou a McNulty que, mesmo que os homens não se encaixassem na descrição de roupas, quando ele apontou a luz de sua viatura policial para eles, nenhum dos homens reagiu olhando para a fonte da luz. O policial afirmou que, com base em experiências passadas, a reação normal teria sido pelo menos proteger os olhos e tentar determinar o que estava iluminando-os com tanta intensidade (McNulty, 1994). O comportamento desses dois homens era ‘incongruente’ com o comportamento humano típico naquela circunstância.

 

Descobertas semelhantes ocorreram no Reino Unido. Um estudo realizado por Dixon, Bottomley, Coleman, Gill e Wall (1989), como parte da avaliação da implementação de novas regras de busca e apreensão em todo o Reino Unido sob as diretrizes da Lei de Evidência Policial e Criminal, descobriu que os policiais em patrulha se esforçavam para se familiarizar intimamente com as aparências e atividades das áreas que patrulhavam (Dixon et al., 1989). Encorajados a fazer isso por seu treinamento e colegas policiais, os agentes em patrulha tentavam se sensibilizar para o que era uma aparência normal em lugares específicos, horas, dias e estações. Munidos do conhecimento sobre o que era normal em sua área de patrulha, os policiais então buscavam pessoas, atividades e coisas que pareciam anormais dentro desse ambiente (Dixon et al., 1989).

 

Dixon e seus colaboradores (1989) constataram que as características utilizadas por esses policiais para determinar a incongruência eram semelhantes às descritas por Skolnick (1966); no entanto, eles também se baseavam fortemente na interseção entre horário do dia e local, além da aparência. Por exemplo, um policial avistou um homem com roupas sujas caminhando em uma área industrial carregando uma grande sacola de lona sobre o ombro. O policial relatou ao pesquisador que, como era início da noite de uma sexta-feira, suspeitou que o homem estivesse indo para casa a pé depois do trabalho em uma fábrica próxima, carregando sua sacola de roupas sujas de trabalho. O policial afirmou que isso era normal, enquanto se visse o mesmo homem no mesmo lugar no meio da noite, ele o abordaria e questionaria, pois isso já não seria mais ‘normal’ (Dixon et al., 1989, p. 188).

 

Algumas das características que os policiais usavam para determinar a incongruência e justificar suas abordagens aos cidadãos incluíam localização, horário do dia, dia da semana, número de cidadãos, modo de vestir, nível de higiene física, sexo e idade. Os policiais, no entanto, indicaram repetidamente que não era nenhum desses fatores isoladamente que levantava suspeitas, mas sim o uso combinado deles para determinar a incongruência (Dixon et al., 1989). Os pesquisadores encontraram abordagens proativas e buscas vinculadas ao desenvolvimento progressivo de suspeitas. Se a incongruência inicial de uma situação despertasse o interesse de um policial, ele geralmente examinava a situação mais a fundo, seja por meio de vigilância adicional ou abordando e questionando as partes envolvidas. Se a ação adicional do policial resultasse em uma explicação plausível para o comportamento aparentemente incongruente, o policial se retiraria da situação e não tomaria mais nenhuma providência. Se a análise do policial não aliviasse sua preocupação inicial ou aumentasse sua suspeita, geralmente resultava em ações adicionais, como detenção ou busca (Dixon et al., 1989).

 

Por exemplo, em uma situação, um policial avistou três adolescentes, aproximadamente com 15 anos, parados em uma esquina em um bairro residencial pouco antes das 22 horas. Ele não reconheceu os jovens como moradores do bairro e, devido à sua idade e à hora da noite, decidiu abordar e questionar os jovens. Os adolescentes explicaram que eram de um bairro do outro lado da cidade (o que inicialmente aumentou a suspeita do policial), mas também relataram que estavam a caminho da casa de um amigo nas proximidades e conseguiram fornecer o endereço de destino. Isso forneceu ao policial uma explicação plausível para a aparência incongruente, e ele permitiu que os jovens continuassem seu caminho (Dixon et al., 1989, p. 188). Em outro exemplo, dois policiais observaram um adolescente desarrumado e descalço caminhando em um distrito comercial tarde da noite. Respondendo à sua aparência incongruente, os policiais o abordaram e questionaram. Neste caso, ao invés de fornecer uma desculpa plausível para sua aparência incongruente, o jovem deu aos policiais um endereço falso. Isso aumentou as suspeitas dos policiais, levando-os a deter o jovem e realizar uma busca em sua pessoa (Dixon et al., 1989, p. 189).

 

Os policiais de patrulha em Copenhague usam o processo de incongruência, de acordo com um estudo dinamarquês desenvolvido por Holmberg (2000). É interessante notar que, embora Holmberg tenha descrito o uso do processo de incongruência como discriminatório, a maioria dos exemplos que ele forneceu em suas anotações de campo indicava que o cidadão abordado estava envolvido em uma atividade ilegal, embora não necessariamente do tipo que os policiais inicialmente suspeitavam.

 

Por exemplo, em uma situação, os policiais pararam um veículo que estava sendo conduzido muito lentamente por uma área residencial tarde da noite. Embora os policiais inicialmente suspeitassem de um ladrão, eles descobriram posteriormente que o carro continha um motorista embriagado. Em outra instância, os policiais pararam um homem desalinhado, com má higiene, que estava caminhando por um beco atrás de uma fileira de casas de classe média. Suspeitando inicialmente de um ladrão diurno, os policiais descobriram que o homem era um viciado em drogas que afirmava estar a caminho de uma clínica de metadona. Uma verificação de antecedentes revelou que o homem também era um fugitivo procurado (Holmberg, 2000).

 

Entrevistas realizadas por Johnson (2007a) com patrulheiros estaduais nos EUA revelaram como declarações, comportamentos e objetos incongruentes aumentavam as suspeitas antes e durante as paradas de tráfego.

 

Exemplos de declarações incongruentes incluíam informações de viagem conflitantes, como um motorista que afirmava estar indo para uma cidade ao norte, mas estava dirigindo para o sul na rodovia. Outro exemplo envolvia um motorista e passageiros que, ao serem questionados separadamente, forneciam respostas diferentes sobre seu ponto de origem e destino. Esses exemplos são incongruentes com as declarações de motoristas normais. Em relação a comportamentos incongruentes, muitos entrevistados afirmaram que os motoristas envolvidos no transporte de produtos ilícitos muitas vezes reagem de maneira atípica quando avistam um carro de polícia. Ou seja, eles mudam rapidamente de faixa, ajustam sua velocidade ou saem imediatamente da rodovia. Um entrevistado descreveu como um motorista, que originalmente estava viajando na velocidade limite permitida, diminuiu drasticamente a velocidade ao avistar o carro da polícia. Mais uma vez, o comportamento anormal do motorista atraiu a suspeita do policial, resultando na parada do veículo (Johnson, 2007a).

 

Além disso, os patrulheiros do estado verificaram itens inconsistentes dentro e fora dos veículos. A presença excessiva de purificadores de ar em um carro levou vários entrevistados a crer que o condutor estava tentando disfarçar o cheiro de drogas ilegais (Johnson, 2007a). Por si só, os purificadores de ar não são suspeitos; a única coisa que fazia com que os itens parecessem fora do lugar era uma quantidade excessiva, como doze. O uso de carros personalizados alugados, como aqueles com adesivos políticos ou religiosos, aumentou as suspeitas dos patrulheiros. As empresas de aluguel de carros não permitem que os carros sejam personalizados dessa maneira, e a maioria dos motoristas não personaliza os carros que alugam.

 

Ações suspeitas: pistas não verbais

 

Os policiais podem descobrir atividades ilícitas de cidadãos de várias maneiras, uma das quais é observar pistas comportamentais não verbais. De acordo com pesquisas com policiais, muitos profissionais da área acreditam que alguns sinais não verbais podem indicar nervosismo incomum ou tentativas de fornecer informações falsas por parte dos cidadãos (Johnson; Morgan, 2014).

 

Em um levantamento com agentes federais e detetives de departamentos de polícia municipais na Califórnia, Ekman e O’Sullivan (1991) descobriram que esses investigadores da aplicação da lei dependiam parcialmente de pistas não verbais para determinar a veracidade das declarações feitas por cidadãos durante entrevistas e interrogatórios. Vrij (1993) encontrou resultados semelhantes em uma amostra de detetives da polícia dos Países Baixos.

Uma pesquisa conduzida por Akehurst, Kohnken, Vrij e Bull (1996) com policiais na Inglaterra detalhou pela primeira vez as pistas não verbais específicas associadas à mentira e outras formas de comportamento enganoso. Essas pistas incluem interrupções frequentes na fala (como gaguejos, longas pausas e ‘ann…’ ou ‘unn…’), sorrisos frequentes que parecem inadequados para o contexto social, a evitação do contato visual e aumento de inquietação ou gestos grandiosos com as mãos Akehurst et al., 1996). Pesquisas adicionais na Inglaterra envolvendo agentes alfandegários, oficiais correccionais, policiais de patrulha e detetives confirmaram que essas crenças sobre a confiabilidade de pistas não verbais na revelação da mentira por parte dos cidadãos são generalizadas no Reino Unido (Vrij; Semin, 1996; Vrij; Taylor, 2003).

 

A dependência dessas mesmas pistas não verbais também foi observada em pesquisas e entrevistas com policiais de muitas nações além do Reino Unido. Como mencionado anteriormente, Vrij (1993) encontrou uma dependência parcial dessas pistas não verbais durante interrogatórios por detetives nos Países Baixos. Uma pesquisa com policiais na Suécia por Stromwall e Granhag (2003) revelou um uso semelhante de pistas não verbais para detectar mentiras por parte dos cidadãos. Em amostras de policiais em Israel (Elaad; Ginton; Jungman, 1992) e Espanha (Garrido; Masip; Herrero, 2004), a dependência de pistas não verbais ‘suspeitas’ para detectar comportamentos enganosos ou criminosos em entrevistas também foi encontrada.

 

Nos Estados Unidos, Ekman, O’Sullivan e Frank (1999) pesquisaram detetives da aplicação da lei federal, estadual e local na Califórnia, todos os quais dependiam dessas pistas não verbais ‘suspeitas’ em algum grau durante entrevistas e interrogatórios. Em uma pesquisa com policiais de múltiplos órgãos municipais no Texas, Colwell, Miller, Miller e Lyons (2006) descobriram que todos os policiais pesquisados indicaram que confiavam nessas indicações não verbais de decepção. Finalmente, entrevistas de Johnson (2007a) com policiais estaduais de dois estados revelaram que a maioria dependia dessas pistas não verbais em algum grau durante investigações de paradas de trânsito.

 

O treinamento formal da polícia levou à dependência generalizada dos policiais de pistas não verbais para identificar mentiras ou outros comportamentos enganosos. Vrij e Granhag (2007) examinaram os planos de instrução de mais de quarenta cursos de investigação policial em toda a Europa e descobriram que há um grande destaque para as pistas não verbais no treinamento de entrevistas e interrogatórios.

 

Blair e Kooi (2004) também apresentaram evidências de que a técnica de entrevista e interrogatório mais comum na aplicação da lei nos Estados Unidos – a técnica Reid4, também enfatiza fortemente o uso de pistas não verbais para ‘ler’ pessoas e determinar se estão mentindo. De acordo com Blair e Kooi (2004), mais de 150.000 policiais receberam treinamento na Técnica Reid. Instrutores também fornecem esse treinamento a policiais nas nações da Bélgica, Canadá, Alemanha, Japão, México, Arábia Saudita, Singapura, Coreia do Sul e Emirados Árabes Unidos.

 

Alguns trabalhos afirmam que alguns elementos da abordagem de interrogatório de Reid podem resultar em confissões falsas. Como exemplo Gudjonsson (2012) elenca os seguintes pontos que contribuem para que uma confissão falsa seja realizada: a) falsa classificação (interrogador atribui falsidade às declarações verdadeiras do suspeito); b) coerção (manipulação psicológica pelo interrogador); e b) contaminação (interrogador apresenta informações não públicas ao suspeito, que as incorpora em sua confissão como se fossem suas).

 

Há um extenso corpo de evidências empíricas que tem demonstrado que esses comportamentos não verbais carecem de validade como indicadores eficazes de comportamento enganoso ou criminoso (Blair; Kooi, 2004; Vrij, 2008).

 

Estudos iniciais que utilizaram estudantes universitários brancos como sujeitos de pesquisa em experimentos laboratoriais, nos quais contavam mentiras insignificantes, forneceram algumas evidências sugerindo que as pessoas tendem a exibir esses comportamentos não verbais específicos ao serem enganosas (Fugita; Hogrebe; Wexley, 1980; Horvath; Jayne; Buckley, 1994; Miller; Turck; Kalbfleisch, 1983). No entanto, estudos mais diversos com melhores aproximações das condições do “mundo real” revelaram uma série de variáveis que confundem, especialmente diferenças raciais e culturais nos estilos de comunicação não verbal, tornando quase impossível a detecção de mentiras ou comportamentos ilegítimos (Johnson, 2007b; Vrij; Edward; Bull, 2001).

 

Em um estudo utilizando meta-análise de 49 estudos publicados sobre a eficácia de pistas não verbais na detecção de mentiras em entrevistas e interrogatórios, Vrij (2008) constatou que policiais e outros participantes de pesquisa que se concentraram em pistas não verbais detectaram mentiras com uma taxa ligeiramente melhor do que se tivessem simplesmente conjecturado.

 

Assim, é importante considerar o fator das pistas não verbais como elemento para ensejar a realização de abordagens e buscas, no entanto, a efetividade deste mecanismo ainda é um corpo de pesquisa em evolução.

 

 

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    Como citar este texto

    FARIA, Antônio Hot Pereira de. Tirocínio como conhecimento do Ofício Policial. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/atividade_policial/tirocinio-como-conhecimento-do-oficio-policial/>. Acesso em: 19/10/2026.