Postado em: Atualizado em:

 

 

 

Estudante de arquitetura vence caso contra Polícia Federal Alemã por discriminação racial em trem de Kassel para Frankfurt.

Fato

 Em dezembro de 2010, um estudante de arquitetura embarcou em um trem em Kassel com destino a Frankfurt. Durante a viagem, dois policiais federais alemães entraram no trem com o objetivo de realizar verificações de identidade, especificamente para identificar imigrantes ilegais, em conformidade com o § 22 Abs. 1a da Lei da Polícia Federal Alemã (BPolG). Essa lei permite que os policiais realizem tais verificações em áreas que não estão diretamente na fronteira, mas onde se pode suspeitar da presença de imigrantes ilegais.

No trem, os policiais se dirigiram exclusivamente ao estudante e solicitaram que ele apresentasse sua carteira de identidade. O estudante notou que ele era a única pessoa negra no trem e que nenhum outro passageiro foi abordado para verificar sua identidade. Ele alegou que os policiais o escolheram com base em sua cor de pele, implicando uma ação discriminatória, conhecida como “racial profiling”.[1]

Indignado com a situação, o estudante contestou a ação dos policiais, argumentando que sua seleção para verificação de identidade foi baseada exclusivamente em sua aparência racial, e não em qualquer outro comportamento ou característica objetiva. Ele afirmou que isso constituiu uma violação de seus direitos fundamentais à igualdade e à proteção contra discriminação.

Esse caso levantou questões importantes sobre o uso do § 22 Abs. 1a BPolG e se ele foi aplicado de maneira discriminatória pelos policiais. A prática de abordar indivíduos com base na cor da pele, sem outros motivos razoáveis, foi central na argumentação do estudante. Ele buscou justiça ao alegar que a ação dos policiais violou princípios fundamentais de igualdade e dignidade, garantidos pela Constituição alemã. Complementa-se com a informação trazida no livro “Redução da Letalidade Policial” (pág. 36 e 37):

Mais tarde, os policiais admitiram que esse (cor da pele) foi o único motivo para a verificação de identidade. Estatisticamente, eles disseram, há uma probabilidade maior de pegar imigrantes ilegais ao verificar pessoas de cor. O Tribunal considerou que o tratamento dado ao estudante de arquitetura caracterizava-se como “discriminação racial”, o que viola a art. 3 par. 3 GG informando que ninguém pode ser discriminado por causa de sua raça (“Rasse”). A decisão fundamentou que esse direito fundamental é uma reação direta ao racismo na Alemanha nazista. A liberdade pessoal de ninguém nunca mais será reduzida apenas por causa da cor de sua pele. De acordo com a maioria dos estudiosos, o estado não deve nem mesmo discriminar quando outros valores constitucionais de maior importância estão em perigo. Meros aspectos de eficiência, seja lá o que for, certamente nunca podem superar a proibição da discriminação racial. Além disso, as supostas necessidades são, mais uma vez, provavelmente o resultado de estereótipos simples. Mas mesmo deixando de lado as questões estatísticas, a integridade da lei de imigração alemã não pode ser equilibrada com a proibição constitucional de discriminação. Além disso, “racial profiling” é inconstitucional por violar uma série de tratados internacionais ratificados pela República Federal da Alemanha.

Decisão

No caso 7 A 11108/14.OVG, o foco principal foi a contestação da ação policial com base em alegações de discriminação racial e violação dos direitos fundamentais do estudante. No entanto, vale destacar que o processo ocorreu no âmbito do tribunal administrativo, e não no âmbito penal. Isso significa que a decisão não tratou da condenação penal dos policiais, mas sim da legalidade e da constitucionalidade de suas ações sob o ponto de vista do direito administrativo.

O tribunal administrativo tomou uma decisão que teve implicações importantes para o debate sobre discriminação racial na aplicação da lei na Alemanha. O órgão reconheceu que a seleção do estudante para a verificação de identidade, baseada unicamente na sua aparência racial, constituiu uma prática de discriminação racial. A corte considerou que os policiais agiram de maneira discriminatória ao escolher abordar apenas o estudante, que era a única pessoa negra no trem, sem qualquer outra justificativa objetiva.

O tribunal concluiu que a ação dos policiais violou os direitos fundamentais do estudante, especificamente os direitos à igualdade e à proteção contra discriminação garantidos pela Constituição Alemã. A corte afirmou que a aplicação da lei deve ser feita de maneira justa e imparcial, sem qualquer discriminação baseada em raça ou etnia.

A corte criticou a maneira como o § 22 Abs. 1a BPolG foi aplicado neste caso. Embora a lei permita que policiais realizem verificações de identidade em certas circunstâncias, o tribunal destacou que essas verificações não podem ser baseadas em características raciais. A decisão destacou que a polícia deve ter motivos razoáveis e objetivos para realizar tais ações, além de assegurar que todos os cidadãos sejam tratados de maneira igual perante a lei.

A decisão do tribunal teve um impacto significativo nas práticas da polícia federal alemã. Ela serviu como um alerta contra o uso de “racial profiling” e enfatizou a necessidade de uma aplicação da lei que respeite os direitos humanos e evite discriminações injustificadas. A decisão também gerou discussões sobre a necessidade de treinamento adequado para os policiais, a fim de prevenir tais práticas no futuro.

Essa decisão foi vista como uma vitória importante na luta contra a discriminação racial na Alemanha. Ela reafirmou o compromisso do sistema judicial em proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e em garantir que todos sejam tratados de maneira justa e igual, independentemente de sua aparência ou origem racial.

O caso também contribuiu para um debate mais amplo sobre as práticas de policiamento na Alemanha, levando à análise e acompanhamento das abordagens policiais e à necessidade de reformas para assegurar que os direitos constitucionais sejam plenamente respeitados em todas as circunstâncias.

Disponível em:

https://anwaltskanzlei-adam.de/wp-content/uploads/2020/12/18_2016-04-21-Urteil-OVG-RP.pdf

[1] “Racial profiling” pode ser traduzido para o português como “perfilamento racial” ou “discriminação racial”. Esse termo refere-se à prática de selecionar ou suspeitar de pessoas com base em sua raça, etnia ou cor, em vez de evidências objetivas de comportamento ilícito.

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Caso 7 A 11108/14.OVG: Tribunal alemão condena prática de discriminação racial em verificação de identidade durante abordagem. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/caso-7-a-11108-14-ovg-tribunal-alemao-condena-pratica-de-discriminacao-racial-em-verificacao-de-identidade-durante-abordagem/>. Acesso em: 20/10/2026.