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Dethorne Graham, um diabético, entrou em uma loja de conveniência para comprar suco de laranja, pois estava sofrendo de uma reação hipoglicêmica. No entanto, ao ver uma longa fila, ele rapidamente saiu da loja. Connor, um policial que estava de plantão, observou o comportamento de Graham e suspeitou que ele estivesse envolvido em um crime. Connor abordou Graham e seu amigo e, apesar de Graham ter explicado sua condição médica, Connor e outros policiais o detiveram e usaram força física durante o incidente.

Fato

Em 12 de novembro de 1984, Dethorne Graham, um diabético, estava sofrendo uma reação hipoglicêmica e pediu a seu amigo William Berry que o levasse rapidamente a uma loja de conveniência para comprar suco de laranja. Ao entrar na loja e ver uma longa fila, Graham saiu apressadamente, sem comprar nada. Connor, um policial, observou o comportamento de Graham e achou suspeito. O policial seguiu o carro de Berry e realizou uma abordagem para investigar.

Apesar de Graham ter tentado explicar sua condição médica, os policiais o prenderam e usaram força física para contê-lo. Durante o incidente, Graham sofreu várias lesões, incluindo um ombro deslocado e cortes. Posteriormente, não se encontrou evidência de crime na loja de conveniência e Graham foi liberado.

A questão principal era se o uso de força pelos policiais contra Graham violava a Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege contra buscas e apreensões não razoáveis. Especificamente, a análise era se o uso de força foi “razoável” sob as circunstâncias.

Decisão

A Suprema Corte decidiu que as alegações de uso excessivo de força por policiais devem ser analisadas sob a “objetiva razoabilidade” da Quarta Emenda, em vez de um padrão subjetivo de “intenção maliciosa” ou “choque da consciência”. A decisão foi unânime, com todos os juízes concordando que a análise da razoabilidade do uso de força deve considerar o ponto de vista de um “policial razoável” no local do fato, sem levar em conta a intenção subjetiva ou malícia dos policiais.

A Suprema Corte concluiu que os tribunais devem considerar as circunstâncias totais do caso, como a gravidade do crime, se o suspeito representa uma ameaça imediata à segurança dos policiais ou de terceiros, e se o suspeito está ativamente resistindo ou tentando fugir. Essa decisão estabeleceu um padrão objetivo, reconhecendo que os policiais frequentemente têm que tomar decisões rápidas em situações tensas e incertas.

O resultado foi a remessa do caso ao tribunal de primeira instância para nova análise, aplicando o padrão de objetiva razoabilidade estabelecido pela Suprema Corte. Isso significou que o caso de Dethorne Graham, que alegou ter sofrido uso excessivo de força, foi reavaliado sob esse novo padrão. Como a decisão da Suprema Corte não envolveu uma decisão final sobre os méritos dos atos dos policiais em si, ela não resultou diretamente em condenação ou absolvição dos policiais. A análise sobre a responsabilidade dos policiais seria determinada em um tribunal inferior, considerando as diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte para avaliar a razoabilidade do uso de força.

Fundamentos

A Suprema Corte dos Estados Unidos utilizou vários fundamentos importantes para estabelecer o padrão de “objetiva razoabilidade” na avaliação do uso de força policial sob a Quarta Emenda da Constituição dos EUA. Os principais fundamentos foram:

– Objetiva Razoabilidade (Objective Reasonableness): A Corte determinou que todas as alegações de uso excessivo de força por policiais devem ser julgadas segundo o padrão de “objetiva razoabilidade”. Isso significa que a análise deve focar no que um “policial razoável” teria feito em circunstâncias semelhantes, com base nas informações disponíveis no momento da ação. Essa abordagem objetiva não considera a intenção ou motivação subjetiva do policial, mas sim se a ação foi razoável considerando os fatos e circunstâncias conhecidos na hora do incidente.

– Circunstâncias Totais (Totality of the Circumstances): A análise de “objetiva razoabilidade” deve levar em conta todas as circunstâncias do caso, incluindo: a gravidade do crime em questão; se o suspeito apresenta uma ameaça imediata à segurança dos policiais ou de outras pessoas e; se o suspeito está ativamente resistindo à prisão ou tentando fugir.

– Presunção de Incerteza e Urgência (Uncertain and Tense Situations): A Suprema Corte Americana reconheceu que os policiais frequentemente enfrentam situações dinâmicas, incertas e tensas, onde precisam tomar decisões rápidas. Por isso, a “objetiva razoabilidade” deve ser avaliada do ponto de vista de um policial no local, em vez de usar o benefício da retrospecção. O Tribunal afirmou que uma avaliação justa deve considerar que os policiais podem ter que tomar decisões em frações de segundo e com informações limitadas.

– Rejeição da Análise Subjetiva (Rejection of Subjective Intent): A Suprema Corte rejeitou a ideia de que a análise do uso de força deve incluir a intenção subjetiva dos policiais ou se eles agiram com malícia ou intenção maliciosa. Em vez disso, o foco deve ser se a força usada foi objetivamente razoável sob as circunstâncias.

– Precedentes Anteriores e Proteção Constitucional: A decisão baseou-se em precedentes anteriores que estabeleceram a importância de proteger os direitos constitucionais dos indivíduos contra buscas e apreensões não razoáveis. A Quarta Emenda protege contra o uso excessivo de força durante detenções e prisões, e a decisão Graham v. Connor reforça a necessidade de um padrão claro e objetivo para essa proteção.

Principais precedentes citados:

  1. Tennessee v. Garner, 471 U.S. 1 (1985): Este caso é uma referência fundamental na jurisprudência americana sobre o uso de força letal por policiais. A Suprema Corte decidiu que o uso de força letal para impedir a fuga de um suspeito de crime só é permitido se o policial tiver uma “causa provável” para acreditar que o suspeito representa uma ameaça significativa de morte ou lesão grave para o policial ou outras pessoas. Garner foi citado para apoiar o conceito de que o uso de força deve ser “objetivamente razoável” à luz das circunstâncias conhecidas pelo policial no momento.
  2. Scott v. United States, 436 U.S. 128 (1978): Em Scott v. United States, a Suprema Corte abordou a questão da análise subjetiva versus objetiva no contexto da Quarta Emenda. A Corte enfatizou que a análise da razoabilidade de uma busca ou apreensão não deve se basear na intenção subjetiva dos policiais, mas sim na objetividade das ações realizadas. Este caso ajudou a estabelecer a base para a rejeição da análise subjetiva de intenções na decisão de Graham.
  3. Terry v. Ohio, 392 U.S. 1 (1968): Embora este caso trate principalmente da questão de busca pessoal feitas por policiais (chamadas frisk, em inglês), a decisão em Terry destacou a necessidade de analisar a “razoabilidade” das ações policiais sob a Quarta Emenda com base nas circunstâncias específicas e nos fatos disponíveis para o policial no momento da ação. Terry ajudou a solidificar o princípio de que a avaliação de ações policiais deve ser contextual e objetiva.

Julgado na íntegra em:

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/490/386/

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Graham v. Connor (1989): o padrão de objetiva razoabilidade para o uso de força policial nos Estados Unidos.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/graham-v-connor-1989-o-padrao-de-objetiva-razoabilidade-para-o-uso-de-forca-policial-nos-estados-unidos/>. Acesso em: 21/10/2026.