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Fato

Em 7 de junho de 2010, Sergio Adrian Hernandez Guereca, um adolescente de 15 anos, estava com amigos próximo à fronteira entre El Paso, Texas, nos Estados Unidos, e Ciudad Juárez, no México. Os jovens estavam brincando perto do Rio Grande, que marca a fronteira entre os dois países. Em determinado momento, enquanto estavam em território mexicano, eles começaram a correr em direção ao lado americano, tocando uma cerca e voltando rapidamente para o lado mexicano. Essa atividade, conhecida como “brincadeira do galo” (em que os jovens cruzam a fronteira rapidamente), não era incomum na região. Jesus Mesa Jr., um agente da Patrulha de Fronteira dos EUA, estava de serviço na área e avistou os jovens. Ele abordou o grupo e deteve um dos amigos de Hernandez. Enquanto isso, Hernandez, que ainda estava em território mexicano, começou a correr para se afastar da situação. Mesa, posicionado em território americano, sacou sua arma e atirou em Hernandez, atingindo-o na cabeça. O tiro matou Hernandez instantaneamente, e seu corpo caiu no lado mexicano da fronteira.

Após o incidente, Mesa afirmou que atirou em legítima defesa, alegando que os jovens estavam jogando pedras nos agentes, o que o obrigou a usar força letal. No entanto, vídeos gravados por testemunhas e investigações subsequentes levantaram dúvidas sobre essa versão dos fatos. As imagens sugeriram que Hernandez não estava envolvido em qualquer atividade violenta no momento do disparo.

A morte de Hernandez gerou uma forte reação tanto no México quanto nos Estados Unidos, com protestos e pedidos por justiça. A família de Hernandez buscou responsabilizar Mesa judicialmente, processando-o em um tribunal federal dos EUA. Eles alegaram que Mesa violou os direitos constitucionais de Hernandez ao usar força letal de forma desproporcional e injustificada.

Os advogados da família argumentaram que, embora Hernandez estivesse em solo mexicano, os princípios de direitos humanos e a aplicação extraterritorial da Constituição dos EUA deveriam permitir que eles processassem o agente por violar a Quarta Emenda, que protege contra buscas e apreensões ilegais, e a Quinta Emenda, que garante o devido processo legal.

O caso apresentou uma série de desafios legais, especialmente no que diz respeito à aplicação extraterritorial das proteções constitucionais dos EUA. Em processos anteriores, como em Bivens v. Six Unknown Named Agents (1971)[1], a Suprema Corte havia permitido que indivíduos processassem funcionários federais por violações dos direitos constitucionais. No entanto, a extensão dessa doutrina para casos que envolvem cidadãos estrangeiros em solo estrangeiro levantou questões complexas sobre jurisdição, soberania e segurança nacional.

Decisão

Em 2020, a Suprema Corte dos EUA, em uma decisão dividida de 5 a 4, decidiu que a família de Hernandez não podia processar Mesa sob a doutrina de Bivens. A maioria da Corte argumentou que estender essa doutrina a um caso que envolve um incidente transfronteiriço poderia ter implicações significativas para a política externa e a segurança nacional dos EUA. A Corte concluiu que tais questões são de competência do Congresso e do Poder Executivo, e não do Judiciário. Foram utilizados vários fundamentos jurídicos para justificar a decisão de que a família de Sergio Hernandez Guereca não poderia processar o agente da Patrulha de Fronteira, Jesus Mesa Jr., sob a doutrina estabelecida em Bivens v. Six Unknown Named Agents (1971). Os principais fundamentos jurídicos utilizados foram:

Limites da doutrina de Bivens (precedentes e extensão de Bivens): A Corte argumentou que a doutrina de Bivens, que permite que indivíduos processem funcionários federais por violações dos direitos constitucionais, deve ser aplicada com cautela e não deve ser expandida para novos contextos sem a devida consideração. A maioria enfatizou que desde a decisão original em 1971, a Corte tem se mostrado relutante em estender Bivens a novos tipos de ações, especialmente aquelas que envolvem questões de segurança nacional ou política externa. A Corte considerou o incidente como um “novo contexto” porque envolvia uma situação transfronteiriça, onde a vítima era um cidadão estrangeiro e estava em solo estrangeiro. Expandir Bivens para esse tipo de caso, segundo a Corte, representaria uma nova e significativa extensão da doutrina, o que não seria apropriado.

Considerações de segurança nacional e relações exteriores (interferência judicial): A Corte enfatizou que casos envolvendo incidentes transfronteiriços tocam em questões delicadas de segurança nacional e política externa, áreas que tradicionalmente são da competência do Poder Executivo e do Congresso. A Corte manifestou preocupação de que permitir ações judiciais como a proposta pela família Hernandez poderia interferir com a condução da política externa dos EUA e complicar as relações com outros países. A decisão ressaltou que permitir tal processo poderia abrir as portas para um número significativo de ações semelhantes, que poderiam sobrecarregar os tribunais e criar riscos para a segurança nacional, especialmente em áreas de fronteira.

Adequação da remediação (responsabilidade do Congresso): A Corte afirmou que a criação de novos tipos de remédios legais contra funcionários federais é uma função que cabe ao Congresso, e não aos tribunais. Se o Congresso quisesse fornecer uma via de reparação para casos como o de Hernandez, caberia a ele legislar nesse sentido. Além disso, a decisão destacou que não havia uma lei específica que autorizasse ações contra agentes federais em situações como a enfrentada por Hernandez. Sem uma diretriz clara do Congresso, a Corte optou por não estender a doutrina de Bivens a esse contexto.

Imunidade qualificada (proteção dos funcionários federais): Embora a decisão não tenha se baseado exclusivamente na doutrina da imunidade qualificada, a Corte considerou que os agentes federais devem ser protegidos contra ações judiciais em situações em que agem dentro do escopo de suas funções oficiais, especialmente em contextos que envolvem a proteção das fronteiras e a segurança nacional.

 A decisão reafirmou os limites da aplicação extraterritorial dos direitos constitucionais dos EUA e destacou a imunidade de agentes federais em casos que envolvem questões de segurança nacional. A família de Hernandez, apesar de não obter justiça através dos tribunais americanos, trouxe à tona debates importantes sobre a responsabilidade de agentes de fronteira e a proteção dos direitos humanos nas regiões de fronteira.

Disponível em:

https://www.oyez.org/cases/2019/17-1678

[1] Webster Bivens, o autor do caso, alegou que agentes federais da Administração de Narcóticos (agora DEA) invadiram sua casa sem um mandado, o revistaram e o prenderam de maneira abusiva, violando seus direitos sob a Quarta Emenda, que protege contra buscas e apreensões injustificadas. A Suprema Corte decidiu, por 6 a 3, a favor de Bivens. A Corte reconheceu que ele poderia processar os agentes federais diretamente por violar seus direitos constitucionais, mesmo na ausência de uma lei específica que autorizasse tal processo. Isso criou o que é conhecido como uma “ação Bivens”, permitindo que indivíduos busquem reparação contra funcionários federais por violações de direitos constitucionais.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Hernandez vs Mesa (2020): Suprema Corte dos EUA rejeita ação contra agente de fronteira por morte de adolescente mexicano.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/hernandez-vs-mesa-2020-suprema-corte-dos-eua-rejeita-acao-contra-agente-de-fronteira-por-morte-de-adolescente-mexicano/>. Acesso em: 21/10/2026.