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Uma decisão histórica expôs a prática discriminatória de stop-and-frisk (parar e revistar) pelo Departamento de Polícia de Nova York, o que levou a reformas no policiamento de Nova York e destacou a violação dos direitos constitucionais de minorias raciais.

Fato

Em 2008, quatro indivíduos, representando milhares de pessoas, moveram uma ação coletiva contra a cidade de Nova York. Eles alegaram que a prática de stop-and-frisk (parar e revistar) do Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) violava seus direitos constitucionais, especificamente os garantidos pela Quarta Emenda, que protege contra buscas e apreensões sem justificativa, e pela Décima Quarta Emenda, que assegura proteção igualitária sob a lei.

A prática do stop-and-frisk era usada pelo NYPD como uma ferramenta de policiamento ostensivo com a finalidade de prevenir crimes e apreender armas e drogas. No entanto, as pessoas paradas e revistadas eram, em sua maioria, jovens negros e latinos. Os autores da ação alegaram que a polícia realizava essas paradas sem base em qualquer suspeita objetiva ou causa provável, agindo com base em estereótipos raciais. Eles argumentaram que a prática era aplicada de forma discriminatória, resultando em perfis raciais que violavam seus direitos constitucionais.

Estatísticas mostraram que, entre 2004 e 2012, milhões de pessoas foram paradas pelo NYPD, sendo que mais de 80% eram negros ou latinos. Além disso, em cerca de 90% dos casos, essas pessoas não estavam envolvidas em qualquer atividade criminosa. Os autores argumentaram que isso demonstrava o uso abusivo e discriminatório da prática, que, longe de se basear em indícios objetivos, dependia da raça e da etnia das pessoas abordadas.

Um dos principais autores do processo, David Floyd, foi parado duas vezes pela polícia de Nova York sem causa aparente. Em uma dessas ocasiões, enquanto entrava no prédio onde morava, ele foi abordado por policiais que exigiram saber o que ele estava fazendo ali, mesmo depois de ele ter explicado que residia no local. Outro autor, Lalit Clarkson, foi parado enquanto caminhava em direção a um evento comunitário, sendo revistado sem qualquer explicação.

Decisão

Em agosto de 2013, a juíza Shira Scheindlin, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, proferiu uma decisão em favor dos autores. Ela concluiu que a prática de stop-and-frisk do Departamento de Polícia de Nova York violava a Quarta Emenda, ao permitir paradas e buscas sem causa provável, e a Décima Quarta Emenda, ao aplicar um tratamento desigual com base na raça.

A juíza destacou que as paradas eram rotineiramente realizadas com base em “suspeitas razoáveis”, mas que essas suspeitas eram muitas vezes subjetivas e influenciadas por preconceitos raciais. Ela concluiu que a polícia usava perfis raciais para justificar suas abordagens, o que constituía uma discriminação ilegal. A juíza também reconheceu que o uso desproporcional da prática contra minorias raciais causava danos psicológicos e reforçava o medo e desconfiança entre essas comunidades.

Como parte da decisão, a juíza ordenou reformas imediatas no uso do stop-and-frisk pelo NYPD. Entre as medidas impostas estavam:

  1. A supervisão independente por um monitor federal para garantir que o departamento de polícia cumprisse a lei;
  2. A revisão dos procedimentos policiais;
  3. A exigência de treinamento adequado sobre discriminação racial;
  4. O uso de câmeras corporais para registrar as interações entre policiais e civis.
  5. A revisão por parte do NYPD das formas como as abordagens eram feitas;
  6. Criação de um mecanismo para as pessoas contestarem paradas indevidas.

Além dessas medidas, foi estabelecido um painel comunitário para supervisionar as mudanças e garantir que as reformas fossem implementadas de forma eficaz.

O caso Floyd, et al. v. City of New York se tornou um marco no debate sobre o uso de práticas de policiamento discriminatórias nos Estados Unidos. Ele trouxe à tona a necessidade de reformar práticas que, embora destinadas à segurança pública, acabavam por prejudicar comunidades vulneráveis de maneira desproporcional. Após a decisão, o então prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, e o chefe de polícia da época, Raymond Kelly, inicialmente defenderam a prática de stop-and-frisk, mas a decisão judicial gerou um amplo debate público e político.

A decisão também influenciou discussões sobre policiamento em outras cidades dos Estados Unidos, impulsionando mudanças na forma como a polícia interage com minorias raciais e estabeleceu um precedente importante para casos futuros que envolvam discriminação racial em práticas policiais.

Disponível em:

https://opencasebook.org/casebooks/378-lahav-complex-litigation-materials/resources/2.8-floyd-v-city-of-new-york-dist-court/

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. O Caso Floyd, et al. v. City of New York. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/o-caso-floyd-et-al-v-city-of-new-york/>. Acesso em: 21/10/2026.