

Suprema Corte de Nova York suprime evidências obtidas sem causa provável, levantando debate sobre abordagens policiais e direitos constitucionais.
Fato
Em 23 de julho de 1970, às 20h30, o policial Charles Frisina patrulhava a área de West 3rd Street e Broadway. Enquanto esperava no semáforo, avistou dois homens em uma entrada de prédio no endereço 677 Broadway. Um dos homens, que mais tarde identificou-se como James McMurty, saiu da entrada ao notar a viatura policial. Frisina declarou que viu McMurty deixar cair um pequeno recipiente de plástico de sua mão direita. Ao se aproximar, Frisina pegou o recipiente e afirmou que, com base em sua experiência, seu conteúdo parecia ser maconha.
Frisina então caminhou em direção a McMurty, que começava a se afastar, e o questionou sobre o recipiente. McMurty negou que fosse dele. Frisina, convencido de que o havia visto derrubar o objeto, anunciou a prisão de McMurty por posse de maconha.
Por sua vez, McMurty apresentou uma versão diferente dos eventos. Ele afirmou que, naquela noite, caminhava por Broadway, próximo à West 3rd Street, quando percebeu que Frisina se aproximava. Consciente de que carregava um recipiente de maconha no bolso e, com doze anos de experiência com uso de drogas e várias condenações anteriores, sabia que uma busca sem motivo legítimo seria sua única chance de defesa. Em razão disso, decidiu manter o recipiente no bolso, sem qualquer intenção de jogá-lo ao chão.
Segundo McMurty, Frisina lhe deu ordens para entrar em uma porta, o que ele fez na expectativa de ser revistado. Frisina, então, procedeu com a busca, encontrou a maconha e o prendeu. McMurty sustentou que o policial não tinha motivo legítimo para ordená-lo a entrar na porta, o que, segundo sua defesa, caracterizava uma prisão sem causa provável, tornando a busca ilegal.
A promotoria, com base no depoimento de Frisina, argumentou que McMurty abandonou a maconha, o que legitimaria a apreensão. A defesa, entretanto, sustentou que o ato de ordenar McMurty a entrar no prédio configurava uma prisão, visto que Frisina não possuía justificativa para essa ação inicial. Assim, defendia que a busca posterior violava seus direitos.
Esse caso destacou o fenômeno dos “depoimentos dropsy”, onde policiais relatam que os acusados “deixam cair” as evidências ao perceberem a presença policial. Tal prática trouxe à tona debates sobre a credibilidade dos relatos policiais, com alegações de que alguns depoimentos poderiam ser fabricados para contornar regras que limitam buscas e apreensões arbitrárias.
Decisão
A decisão da Suprema Corte do Estado de Nova York [1] abordou cuidadosamente a questão dos “depoimentos dropsy” e a credibilidade do testemunho do policial. O juiz iniciou destacando a frequência com que relatos de “abandono” de drogas ou outros itens ilícitos surgem em julgamentos, especialmente em casos em que a apreensão poderia ser questionada pela defesa com base em uma busca ilegal.
Analisando os depoimentos, o juiz observou o conflito direto entre a narrativa de Frisina e a de McMurty. De um lado, Frisina relatou ter visto McMurty deixar cair o recipiente de plástico contendo maconha, o que, segundo o policial, justificava sua apreensão sem necessidade de mandado ou causa provável adicional. Frisina defendeu que, ao largar a maconha, McMurty a teria “abandonado” voluntariamente, o que tornaria a apreensão totalmente legal.
Por outro lado, a defesa de McMurty argumentou que, na verdade, Frisina o abordou sem motivo legítimo, ordenando que ele se deslocasse para uma entrada de prédio. Esse ato, segundo a defesa, configurou uma prisão sem qualquer causa provável, o que invalidaria a busca realizada pelo policial. McMurty enfatizou que, em razão de sua experiência, jamais abandonaria a droga de forma tão óbvia, pois sabia que qualquer apreensão seria um risco jurídico.
Considerando o depoimento de ambos, o juiz destacou a dificuldade em se comprovar com absoluta certeza o que realmente ocorreu. No entanto, apontou que o fenômeno dos “depoimentos dropsy” já havia despertado preocupações jurídicas em casos semelhantes, sugerindo que alguns policiais poderiam distorcer fatos para obter condenações, especialmente quando não dispõem de justificativas robustas para uma busca.
Concluindo, o tribunal decidiu que a falta de clareza no caso, aliada ao potencial de abuso de relatos “dropsy”, enfraquecia a acusação. A decisão reconheceu que, sem uma causa provável legítima para a abordagem inicial, a apreensão violava os direitos de McMurty. O tribunal optou por suprimir a evidência de maconha obtida na busca, reconhecendo a importância de proteger os direitos dos cidadãos contra abordagens e buscas potencialmente ilegais.
Disponível em:
https://case-law.vlex.com/vid/people-v-mcmurty-894068834
[1] O caso People of the State of New York v. James McMurty foi decidido pela Suprema Corte do Estado de Nova York. Esse tribunal, apesar do nome, atua como uma corte de primeira instância no sistema judicial de Nova York, diferente de outros estados onde uma “suprema corte” representa a instância máxima.
