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Confrontos em Portland durante protestos de 2020 resultam em um processo judicial que reforça os direitos da imprensa e dos observadores legais diante da atuação das forças de segurança.

Fatos

Em maio de 2020, a morte de George Floyd sob custódia policial em Minneapolis gerou uma onda de protestos contra a violência policial e o racismo sistêmico nos Estados Unidos. Portland, no estado de Oregon, tornou-se um dos principais palcos dessas manifestações, que se estenderam por vários meses. Os protestos reuniram milhares de pessoas, incluindo manifestantes pacíficos, jornalistas e observadores legais, mas também foram marcados por episódios de violência e confrontos com as forças de segurança.

Em resposta aos protestos e ao aumento da tensão, o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Serviço de Delegados dos Estados Unidos (USMS) enviaram agentes federais para proteger propriedades federais, como o Tribunal Federal de Mark O. Hatfield, que havia sido alvo de atos de vandalismo e incêndios. Durante as operações, surgiram relatos de que agentes federais estariam usando força excessiva contra manifestantes, além de deter jornalistas e observadores legais que cobriam os eventos.

No final de junho de 2020, a Index Newspapers LLC, proprietária do site de notícias The Portland Mercury, e outros jornalistas e observadores legais entraram com uma ação judicial contra a cidade de Portland, o DHS e o USMS. Alegaram que agentes federais estavam violando a Primeira Emenda ao atacar intencionalmente membros da imprensa e observadores legais, mesmo quando esses se identificavam claramente como neutros.

Os autores da ação relataram múltiplos incidentes nos quais jornalistas, devidamente identificados com crachás e equipamentos de imprensa, foram atingidos por munições de borracha, gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Também afirmaram que observadores legais, presentes para monitorar a atuação policial, sofreram intimidações, prisões arbitrárias e uso de força desnecessária.

Diante desses relatos, o Tribunal Distrital do Oregon emitiu uma ordem de restrição temporária (TRO) proibindo os agentes federais de atacar, prender ou dispersar jornalistas e observadores legais durante os protestos, desde que estivessem claramente identificados e não participassem das manifestações de forma ativa.

Posteriormente, o tribunal converteu a ordem temporária em uma liminar, estendendo a proibição enquanto o caso seguia em julgamento. Os réus federais, insatisfeitos com a decisão, apelaram ao Tribunal de Apelações do Nono Circuito, argumentando que a liminar interferia na capacidade dos agentes de garantir a segurança pública e proteger a propriedade federal.

Decisão

O Tribunal de Apelações do Nono Circuito, ao avaliar o pedido dos réus federais para suspender a liminar preliminar emitida pelo Tribunal Distrital, fundamentou sua decisão em dois principais aspectos: a proteção constitucional da Primeira Emenda e o equilíbrio de interesses públicos e privados.

O Nono Circuito destacou a importância da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege a liberdade de imprensa e o direito de observar as ações do governo, especialmente durante eventos públicos como protestos. O tribunal afirmou que jornalistas e observadores legais desempenham um papel essencial em manter a transparência das ações estatais e informar o público sobre a atuação das autoridades.

Ao analisar os relatos e as evidências apresentados pelos autores da ação, o tribunal concluiu que havia indícios de que os agentes federais atacaram jornalistas e observadores legais de forma deliberada e indiscriminada, apesar de estarem claramente identificados como neutros. Isso, segundo o tribunal, violava o núcleo da proteção da Primeira Emenda, pois impedia que os jornalistas cumprissem sua função de informar a sociedade.

O Nono Circuito reafirmou que, embora as forças de segurança tenham o dever de manter a ordem pública, esse dever não pode ser exercido em detrimento das garantias constitucionais fundamentais, como a liberdade de imprensa. Portanto, justificou a manutenção da liminar como uma medida necessária para proteger esses direitos durante os protestos.

Os réus federais argumentaram que a liminar interferia indevidamente em suas operações, uma vez que eles precisavam de liberdade para usar a força quando necessário para proteger propriedades federais e garantir a segurança pública. Além disso, alegaram que os agentes deveriam estar protegidos pela imunidade qualificada, que isenta agentes públicos de responsabilidade quando suas ações não violam claramente um direito constitucional estabelecido.

O tribunal rejeitou esses argumentos, destacando que a imunidade qualificada não se aplicava nesse caso, pois havia evidências suficientes de que os agentes violaram direitos claramente estabelecidos pela Primeira Emenda. O tribunal enfatizou que a proteção constitucional da imprensa em eventos públicos e manifestações já estava bem consolidada na jurisprudência. A liminar não impedia o uso legítimo da força pelas autoridades, mas apenas proibia que agentes federais usassem força ou intimidassem jornalistas e observadores legais que estivessem claramente identificados e não participassem ativamente das manifestações.

Ao avaliar o pedido de suspensão da liminar, o tribunal aplicou o critério do balanço de interesses (balance of equities) e o interesse público. Concluiu que o interesse público em garantir a transparência das ações policiais e proteger os direitos constitucionais de jornalistas e observadores legais superava o interesse do governo em suspender a liminar.

O tribunal ressaltou que, embora os agentes federais tivessem a responsabilidade de proteger propriedades públicas e manter a ordem, isso não poderia ser feito à custa de suprimir a liberdade de imprensa e os direitos de observadores legais. Reforçou que, em uma sociedade democrática, permitir que a imprensa documente as ações estatais é essencial para a responsabilização do governo.

Com base nesses fundamentos, o Nono Circuito decidiu manter a liminar, negando o pedido dos réus federais. A decisão reafirmou a importância da proteção da liberdade de imprensa e do papel dos observadores legais em situações de alta tensão, como os protestos de Portland. Também enfatizou que, mesmo em situações excepcionais que envolvem distúrbios civis, as forças de segurança não estão isentas de seguir os princípios constitucionais fundamentais.

Disponível em:

https://caselaw.findlaw.com/court/us-9th-circuit/2090364.html

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Proteção da Imprensa em Protestos: O Caso Index Newspapers LLC v. U.S. Marshals. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/protecao-da-imprensa-em-protestos-o-caso-index-newspapers-llc-v-u-s-marshals/>. Acesso em: 20/10/2026.