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Análise objetiva da necessidade e proporcionalidade no contexto da aplicação da força.

FatoEm 2006, Nasogaluak foi abordado por policiais em uma parada de trânsito em Yellowknife, Territórios do Noroeste, Canadá. Durante a abordagem, os policiais descobriram que Nasogaluak possuía itens relacionados ao consumo de drogas, o que levou a uma abordagem mais incisiva.

Durante a abordagem, Nasogaluak e os policiais se confrontaram fisicamente. Os policiais alegaram que Nasogaluak se mostrou agressivo e resistiu à prisão. Nasogaluak, por outro lado, argumentou que a força utilizada pelos policiais foi excessiva e que sua resistência foi uma resposta à agressão dos policiais.

Nasogaluak foi acusado de agressão e resistência à prisão. Ele contestou as acusações com base na alegação de que o uso da força pelos policiais foi desproporcional e injustificado. A questão central envolvia a avaliação da razoabilidade do uso da força pelos policiais e se suas ações foram justificadas pelas circunstâncias da abordagem.

A Suprema Corte do Canadá teve que decidir se o uso da força pelos policiais foi razoável e se as ações de Nasogaluak foram uma resposta adequada ao tratamento que recebeu durante a abordagem.

Decisão

 A Suprema Corte do Canadá decidiu que o uso da força pelos policiais deve ser avaliado com base em uma análise objetiva das circunstâncias enfrentadas no momento da abordagem. A Corte considerou que a aplicação da força deve ser razoável e proporcional à situação. Principais pontos trazidos na decisão:

 Princípio da Necessidade: A Suprema Corte afirmou que a força utilizada pelos policiais deve ser necessária para a segurança e o controle da situação. A decisão destacou que a necessidade é um fator crucial na avaliação da razoabilidade do uso da força. A força é considerada excessiva se não for justificável pela ameaça percebida ou pela situação em questão.

Análise Objetiva: A Corte determinou que a avaliação do uso da força deve ser feita objetivamente. Isso significa que a análise deve considerar o contexto e as informações disponíveis para o policial no momento da ação. A perspectiva do policial, com base nas circunstâncias conhecidas no momento, deve guiar a avaliação da razoabilidade.

 Proporcionalidade: A decisão sublinhou que a força deve ser proporcional à situação enfrentada. Se a força empregada pelos policiais exceder o que é necessário para controlar a situação ou garantir a segurança, ela é considerada desproporcional e, portanto, não razoável.

 A decisão de R. v. Nasogaluak reforçou a importância da avaliação objetiva do uso da força e estabeleceu parâmetros claros para determinar se a força utilizada pelos policiais é razoável e necessária. A Corte garantiu que as ações dos policiais sejam examinadas com base no contexto e nas informações disponíveis no momento da abordagem, protegendo assim os direitos dos indivíduos enquanto permite que a polícia atue de forma segura e eficaz.

A Suprema Corte do Canadá decidiu a favor de Nasogaluak. A Corte concluiu que o uso da força pelos policiais foi excessivo e, portanto, não razoável, tendo violado os direitos de Nasogaluak sob a Carta Canadense dos Direitos e Liberdades. A decisão resultou na anulação das condenações de Nasogaluak por agressão e resistência à prisão, e, consequentemente, determinou que as evidências obtidas durante a abordagem não eram admissíveis.

Disponível em:

https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/item/7845/index.do

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. R. v. Nasogaluak (2010): A avaliação da razoabilidade no uso da força pela polícia.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/r-v-nasogaluak-2010-a-avaliacao-da-razoabilidade-no-uso-da-forca-pela-policia/>. Acesso em: 20/10/2026.