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A perseguição policial de carro em alta velocidade, que compromete a segurança pública e coloque terceiros em risco de sofrer lesões graves ou morte, justifica o uso da força letal, no caso, a utilização da técnica PIT para parar o veículo que resultou em acidente com o motorista que ficou tetraplégico.

Fato

Em março de 2001, um policial tentou parar Victor Harris por excesso de velocidade em uma estrada da Geórgia. Harris não parou e, desta maneira, iniciou-se uma perseguição em alta velocidade. O policial Timothy Scott realizou a perseguição e, em determinado momento, usou uma técnica chamada “PIT maneuver” (precision immobilization technique) para forçar o carro de Harris a parar. Tal manobra consiste em um veículo policial se aproximar da lateral do veículo em fuga e, com um movimento calculado, entrar em contato com a parte traseira do veículo suspeito, perto do para-choque traseiro.

Como resultado da manobra, o carro de Harris saiu da estrada, capotou e Harris sofreu lesões que o deixaram tetraplégico.

Decisão

A principal questão jurídica era se a força utilizada pelo policial, que tinha como intuito encerrar a perseguição veicular, e que resultou em lesões graves em Harris, violava a Quarta Emenda da Constituição dos EUA, que protege os cidadãos contra buscas e apreensões não razoáveis.

A Suprema Corte Americana, em uma decisão de 8 a 1, decidiu que o uso de força pelo policial Timothy Scott foi razoável e não violou a Quarta Emenda. A Corte considerou que a ação do policial era justificável, dado o perigo significativo que Harris representava para outros motoristas durante a perseguição em alta velocidade. A decisão foi fortemente influenciada por um vídeo da perseguição, que mostrava Harris dirigindo de forma perigosa e imprudente, que colocava em risco a vida de outros motoristas e pedestres.

Foi enfatizado que, quando um suspeito conduz um veículo de maneira que representa uma ameaça iminente e grave à segurança pública, o uso de força potencialmente letal pode ser considerado razoável e constitucionalmente permitido. Foram utilizados os seguintes fundamentos:

Objetiva Razoabilidade: A Corte aplicou o padrão de “objetiva razoabilidade” estabelecido em casos anteriores, como Graham v. Connor. A decisão de usar a força para parar Harris foi considerada razoável à luz das circunstâncias, pois Harris estava colocando em risco a vida de outros motoristas com sua condução perigosa.

Gravidade do Perigo: A Corte enfatizou a gravidade do perigo representado pela perseguição em alta velocidade. Harris estava dirigindo de maneira extremamente perigosa, desobedecia sinais de trânsito e colocava outras vidas em risco. A decisão de usar força para parar a perseguição foi vista como uma medida necessária para proteger a segurança pública.

Perspectiva de um Policial Razoável: A análise foi feita do ponto de vista de um policial razoável no local, considerando a necessidade de tomar decisões rápidas em situações de emergência. A Corte decidiu que, sob essas circunstâncias, a decisão de usar a força para interromper a perseguição foi uma resposta razoável e proporcional ao risco.

Neste julgamento, a Suprema Corte dos Estados Unidos utilizou alguns precedentes para fundamentar sua decisão. Esses precedentes ajudaram a esclarecer e estabelecer os padrões legais aplicáveis ao uso de força por policiais durante perseguições veiculares. Os principais precedentes citados foram:

Tennessee v. Garner, 471 U.S. 1 (1985): Este caso é um dos precedentes mais importantes no que diz respeito ao uso de força letal por policiais. A Suprema Corte Americana decidiu que o uso de força letal para impedir a fuga de um suspeito de crime só é justificável se o policial tiver uma causa provável para acreditar que o suspeito representa uma ameaça significativa de morte ou lesão grave para o policial ou outras pessoas. Em Scott v. Harris, a Corte utilizou este precedente para argumentar que o uso de força potencialmente letal (ou força significativa) pode ser justificável em situações em que o suspeito representa um perigo imediato e grave para a segurança pública.

Graham v. Connor, 490 U.S. 386 (1989): Este caso estabeleceu o padrão de “objetiva razoabilidade” para avaliar alegações de uso excessivo de força por policiais sob a Quarta Emenda. A decisão determinou que a avaliação da razoabilidade do uso de força deve ser feita a partir da perspectiva de um policial razoável no local durante a ação, levando em conta as circunstâncias específicas e sem considerar a intenção subjetiva do policial. Em Scott v. Harris, a Corte aplicou o padrão de “objetiva razoabilidade” para avaliar se a ação do policial Scott foi justificável à luz das circunstâncias da perseguição em alta velocidade.

Brosseau v. Haugen, 543 U.S. 194 (2004): Neste caso, a Suprema Corte Americana decidiu que um policial que atirou em um suspeito em fuga não violou claramente os direitos constitucionais do suspeito, já que o policial acreditava que o suspeito representava uma ameaça imediata à segurança dos outros. Este precedente ajudou a reforçar a ideia de que a força pode ser usada de maneira razoável para prevenir danos iminentes e significativos durante perseguições e outras situações de emergência.

Julgamento na integra:

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/550/372/

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Scott v. Harris (2007): A definição de razoabilidade no uso de força durante perseguições veiculares.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/scott-v-harris-2007-a-definicao-de-razoabilidade-no-uso-de-forca-durante-perseguicoes-veiculares/>. Acesso em: 21/10/2026.