Postado em: Atualizado em:

 

 

 

Suprema Corte dos Estados Unidos traça parâmetros constitucionais para a polícia realizar paradas e revistas com base em suspeita razoável.

Fato

 O caso Terry v. Ohio de 1968 é um caso importante da Suprema Corte dos Estados Unidos que lidou com o tema da “stop and frisk” (parar e revistar) e os limites das buscas e apreensões de acordo com a Quarta Emenda. Em 1963, um policial de Cleveland, Ohio, observou dois homens, Terry e outro, agindo de forma suspeita, como se planejassem um roubo. O policial abordou os homens, os parou e os revistou. Durante as buscas foram encontradas armas de fogo com os abordados. Diante disso, Terry e o outro homem foram presos e acusados de porte ilegal de arma de fogo.

A questão principal foi se a revista sem mandado e sem uma causa provável, mas com uma “suspeita razoável” de atividade criminosa, violava a Quarta Emenda da Constituição dos EUA, que protege contra buscas e apreensões não razoáveis.

Decisão

 A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 8 votos a 1, que a prática de “stop and frisk” realizada por policiais não viola a Quarta Emenda da Constituição, desde que haja uma “suspeita razoável” de atividade criminosa. A decisão abordou a constitucionalidade das paradas e revistas realizadas sem um mandado e sem uma causa provável. Os principais princípios jurídicos utilizados foram:

Quarta Emenda – Requisitos para Buscas e Apreensões: A Quarta Emenda exige que buscas e apreensões sejam razoáveis e geralmente realizadas com um mandado. No entanto, a Corte decidiu que, em situações em que a segurança pública está em jogo, uma abordagem diferente pode ser apropriada. O padrão para uma revista rápida, sem mandado, pode ser baseado em uma “suspeita razoável”, que é menos rigoroso do que a “causa provável” exigida para buscas completas.

Suspeita Razoável: A Corte definiu a “suspeita razoável” como o padrão necessário para justificar uma parada e uma revista por parte de policiais. Esse padrão é baseado na observação de comportamentos suspeitos e na experiência do policial. A Corte concluiu que, para proteger a segurança dos policiais, uma revista pode ser conduzida se o policial tiver uma suspeita razoável de que a pessoa abordada possa estar armada e ofereça perigo à sociedade.

Segurança dos Policiais: A decisão destacou a importância da segurança dos policiais durante abordagens. A Corte reconheceu que, no cotidiano operacional, os policiais podem enfrentar riscos significativos. Portanto, a decisão permitiu que policiais realizem revistas rápidas para verificar a presença de armas e prevenir possíveis perigos.

A decisão estabeleceu um equilíbrio entre a proteção dos direitos constitucionais e as necessidades de segurança pública. A Corte permitiu que policiais realizem paradas e revistas sem mandado, desde que haja uma base razoável para suspeitar de atividade criminosa e um risco potencial de perigo. Esse julgamento definiu os parâmetros para a aplicação de “stop and frisk”, influenciando como as abordagens policiais devem ser realizadas de acordo com a lei.

Disponível na íntegra em:

https://caselaw.findlaw.com/court/us-supreme-court/392/1.html

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Terry v. Ohio (1968): A definição da ‘stop and frisk’ e os limites da Quarta Emenda. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/terry-v-ohio-1968-a-definicao-da-stop-and-frisk-e-os-limites-da-quarta-emenda/>. Acesso em: 20/10/2026.