Segurança Pública como papel do Estado: Concepções teóricas do monopólio estatal e propostas pluralistas
1 INTRODUÇÃO A segurança pública como papel essencial do Estado constitui um tema central e amplamente debatido nas ciências sociais e jurídicas, evidenciando a pluralidade de perspectivas teóricas que sustentam diferentes entendimentos sobre sua legitimidade e alcance. Diversas correntes teóricas abordam a questão, com destaque para o contratualismo, o monopolismo estatal, o funcionalismo e a teoria da governança, que convergem na defesa do papel indispensável do Estado na manutenção da ordem e da segurança coletiva. Para autores contratualistas como Hobbes, Locke e Rousseau, a segurança é um pilar do pacto social, sendo o Estado o ente responsável por garantir a vida e a liberdade dos indivíduos (Hobbes, 2002; Locke, 1998; Rousseau, 2003). Essa concepção é reforçada por Weber (2004), que define o Estado como a instituição que detém o monopólio legítimo do uso da força física, assegurando, assim, a estabilidade social. De forma complementar, Durkheim (2007) atribui ao Estado a função de preservar a coesão e a ordem social, essenciais à sobrevivência da sociedade. Entretanto, perspectivas críticas e relativistas questionam a centralidade do Estado na segurança pública, apontando para a possibilidade de opressão ou dominação de classe por meio do controle estatal. Nesse sentido, o anarquismo, representado por Bakunin e […]
Análise dos conflitos interinstitucionais na segurança pública brasileira à luz da Ciência Política
1 Introdução O sistema de segurança pública brasileiro é composto por uma estrutura definida constitucionalmente que determina atribuições para diversas instituições com competências teoricamente bem delimitadas, mas que acabam por se sobrepor em alguma medida. As atividades de segurança são organizadas em Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, Polícia Federal e Polícia Civil, responsáveis pela apuração em inquéritos e encaminhamento à justiça para o propositura da ação penal, pela Polícia Penal, que faz a segurança nos estabelecimentos prisionais, pela Polícia Rodoviária Federal, que faz o policiamento ostensivo nas rodovias, pelas guardas municipais, que realizam atividades de segurança entre as instalações e pessoas relacionadas ao município. Ocorre que, hoje, existe uma grande tensão nesse modelo, em que a Polícia Militar, além de executar as atividades de polícia de ordem, que lhe é própria, também pleiteia parte das atividades de polícia criminal, as quais seriam de atribuição originária da Polícia Civil, por exemplo, elaborando Termos Circunstanciados de Ocorrência e apuração sumária de alguns crimes com elaboração de relatório técnicos de inteligência, que, além de permitir uma elaboração de planejamento para atividades de prevenção criminal, acaba por investigar os crimes, em algum nível. As guardas municipais, por sua […]