A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. A ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio macula as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial. STJ. AgRg no HC n. 872.056/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/6/2024. Decisão unânime. |
Fato
Policiais civis, após abordarem o acusado “V” em via pública com apreensão de várias porções de maconha para venda decidiram ingressar na residência do acusado, a fim de arrecadar o restante do material ilícito que teria sido apontado pelo denunciado, quando da abordagem. Os policiais sustentaram que o ingresso foi autorizado pelo acusado. Com a busca domiciliar na casa do acusado “V”, os policiais também realizaram busca domiciliar na residência do acusado “F” com autorização do acusado, sendo relato dos policiais que alegam terem recebido denúncia feita por populares.
Decisão
A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para cassar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença absolutória de primeiro grau que reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar na casa do acusado, em razão da ausência de comprovação do consentimento para ingresso domiciliar.
Fundamentos
A anterior busca pessoal no paciente, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar.
Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para incursão domiciliar.
Precedentes:
STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 31/3/2023.
STJ. AgRg no RHC n. 183.026/RS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 17/11/2023.
Ementa Oficial AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
(AgRg no HC n. 872.056/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.) |
