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A busca veicular é ilícita quando não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado.

STJ. AgRg no HC 857096/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12 a 18/08/2024. Decisão unânime.

OBS.: Por meio de decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes cassou esse acórdão do STJ porque considerou legal a busca veicular sendo suficiente a justificativa do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes (STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática)

Fato

Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette,  pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação.

Em decisão monocrática, foi concedida a ordem de habeas corpus para absolver o acusado

O Ministério Público interpôs agravo regimental contra decisão monocrática que concedeu a ordem para absolver o acusado.

Decisão

A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu a ordem para absolver o acusado.

Fundamentos

Dos fatos constantes nos autos exsurgem a ilegalidade das revistas pessoal e veicular realizadas, uma vez que não decorreram de parâmetro objetivo, posto que a justificativa dos policiais não foi apresentada de forma clara e precisa. Com efeito, não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado.

Ementa Oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS ILÍCITAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA VEICULAR/PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1 – Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2 – Agravo regimental improvido.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A busca veicular é ilícita quando a justificativa apresentada não é clara e precisa. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-busca-veicular-e-ilicita-quando-a-justificativa-apresentada-nao-e-clara-e-precisa/>. Acesso em: 21/10/2026.