A conduta de mudar de forma abrupta a direção de sua caminhada ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal no suspeito ante a inexistência de elemento concreto que justificasse a abordagem. O encontro fortuito de pouca droga 31,48g (trinta e um gramas e quarenta e oito centigramas) e dinheiro não convalidam a medida. STJ. AgRg no HC n. 810.971/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/6/2023. Decisão unânime. |
Fato
Os policiais deslocavam-se para atender uma ocorrência de violência doméstica, quando avistaram o acusado que teria procurado disfarçar, mudando abruptamente a direção da sua caminhada.
Diante de tal situação, acreditavam, os policiais, que se tratava do autor do crime relacionado à violência doméstica e decidiram abordá-lo, ocasião em que foram apreendidas drogas.
Decisão
A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
Fundamentos
O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo “não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata”.
A busca pessoal foi realizada sem nenhum elemento concreto que justificasse a abordagem, o que não se coaduna com o previsto no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, e o encontro fortuito de pouca droga -31,48g (trinta e um gramas e quarenta e oito centigramas) e dinheiro não convalidam a medida.
Ementa Oficial AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NA MUDANÇA DE DIREÇÃO DO AGRAVADO AO AVISTAR A VIATURA OILICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
6 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 810.971/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.) |
