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A existência de denúncia anônima, relatando o tráfico na residência do acusado, a visualização do acusado saindo do imóvel com um objeto suspeito em mãos, além da desobediência do acusado em relação à ordem de parada e consequente fuga e apreensão de um tablete de maconha no veículo conduzido pelo agente constituem fundadas razões para a busca domiciliar.

STF AgRg no RE n. 1499041/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 2/7/2024, DJe de 3/7/2024.

Fato

Os policiais militares receberam denúncia anônima de que o acusado estaria praticando o crime de tráfico na região. Ao realizarem campana, avistaram-no entrando no veículo com objeto suspeito nas mãos. O agente não atendeu ao comando dos policiais para a realização da abordagem e empreendeu fuga, que resultou em intensa perseguição pela cidade.

Ante as circunstâncias narradas, os policiais solicitaram apoio e voltaram até o imóvel alvo da denúncia, onde diligenciaram e encontraram 02 (duas) balanças de precisão; 01 (uma) pedra bruta de crack, posteriormente identificada como cocaína; 08 (oito) buchas de maconha e 02 (dois) tabletes de maconha e 01 (uma) porção considerável, in natura, dentro de um saco plástico preto, de substância esverdeada, com características semelhantes à maconha, idêntica ao tablete localizado dentro do veículo, além de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) em espécie.

 Decisão

A Ministra relatora entendeu pela licitude da busca domiciliar no contexto fático.

Fundamentos

No caso em comento, os policiais, após denúncia anônima de tráfico de drogas, realizaram campana próxima à residência do recorrente e avistaram-no entrando no veículo com objeto estranho nas mãos, que se constatou, depois, ser tablete de maconha.

Diante disso, são lícitas as provas obtidas no interior da residência, assentando haver, na espécie, fundadas razões que justificaram a entrada no domicílio.

Assim, as razões que legitimaram o ingresso dos policiais no domicílio do acusado derivam de quatro eventos que devem ser analisados conjuntamente, quais sejam, i) existência de denúncia anônima, relatando o tráfico na residência do acusado, ii) visualização do acusado saindo do imóvel com um objeto suspeito em mãos, iii) desobediência do acusado em relação à ordem de parada e consequente fuga e iv) apreensão de um tablete de maconha no veículo conduzido pelo acusado;

Ementa oficial

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

STF AgRg no RE n. 1499041/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A denúncia anônima somada ao fato de o indivíduo sair do imóvel com objeto suspeito e fugir, ocasião em que são apreendidas drogas no veículo, caracteriza fundamento apto a justificar a busca domiciliar. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-denuncia-anonima-somada-ao-fato-de-o-individuo-sair-do-imovel-com-objeto-suspeito-e-fugir-ocasiao-em-que-sao-apreendidas-drogas-no-veiculo-caracteriza-fundamento-apto-a-justificar-a-busca-domicili/>. Acesso em: 20/10/2026.