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A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em sua residência desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico. A entrada na residência para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente.

STJ. AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 7/3/2023. Decisão unânime.

Fato

A partir de denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional, em cumprimento a mandado de prisão, policiais adentraram em quarto de hotel e realizaram busca no local, ocasião em que encontraram drogas e apetrechos para o tráfico de entorpecentes.

Decisão

A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu recurso especial.

Fundamentos

Na hipótese, houve ilicitude na busca domiciliar, visto que, após denúncia apócrifa sobre a localização do acusado, foragido do sistema prisional, os agentes policiais entraram no imóvel (quarto de hotel), afirmando ter ocorrido a permissão por parte deste, e realizaram busca probatória desvirtuada de sua captura, que resultou na apreensão de drogas e apetrechos para o tráfico.

Verifica-se, na hipótese, a ocorrência de desvio de finalidade, já que, conforme a jurisprudência do STJ, a entrada na residência para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), bem como que não é verossímil, diante das regras de experiência e senso comum, a afirmação de que houve a autorização de entrada no imóvel por parte do acusado, permitindo a formação de prova incriminatória contra si.

Ementa Oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT CONCEDIDO. ABSOLVIÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO VÁLIDA PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. BUSCA PROBATÓRIA DESVIRTUADA DE SUA CAPTURA. DESVIO DE FINALIDADE. ILICITUDE PROBATÓRIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA.

  1. Verifica-se a ilicitude das provas colhidas em busca domiciliar se, após denúncia apócrifa sobre a localização do acusado, foragido do sistema prisional, os agentes policiais entraram no imóvel (quarto de hotel), afirmando ter ocorrido a permissão por parte deste, e realizaram busca probatória desvirtuada de sua captura, que resultou na apreensão de drogas e apetrechos para o tráfico.
  2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a entrada no imóvel para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), bem como não é verossímil, diante das regras de experiência e de senso comum, a afirmação de que houve a autorização de entrada no imóvel por parte do acusado, possibilitando a formação de prova incriminatória contra si.
  3. Tendo as circunstâncias fáticas da busca domiciliar sido delineadas pelas instâncias de origem, não é necessário o reexame probatório para a apreciação de sua legalidade em relação aos princípios da finalidade ou da inviolabilidade de domicílio, bem como a existência de julgado no STF, sem efeito vinculante, não implica em modificação da jurisprudência desta Corte Superior.
  4. Agravos regimentais desprovidos.

(AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em imóvel (quarto de hotel) desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-denuncia-apocrifa-sobre-a-localizacao-de-foragido-do-sistema-prisional-nao-autoriza-pescaria-probatoria-fishing-expedition-em-imovel-quarto-de-hotel-desvirtuada-de-sua-captura-ainda-que-resulte/>. Acesso em: 20/10/2026.