O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. STJ, AgRg no REsp 1.602.827/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/11/2016, DJe 09/11/2016. |
Fatos
Em outubro de 2013, o acusado, W. de M. B., foi denunciado por vias de fato cometidas contra sua companheira, no contexto doméstico. Após o incidente, o casal reconciliou-se, e a vítima declarou que o evento foi isolado, que o acusado não é agressivo e que fatos semelhantes não ocorreram novamente. Durante o processo, a vítima expressou não desejar a condenação do acusado, que é primário e com circunstâncias judiciais favoráveis.
Decisão
O STJ manteve a decisão de afastar a aplicação do princípio da bagatela imprópria e determinou a continuidade da ação penal, reconhecendo a relevância penal da conduta.
Fundamentos
A 5ª Turma do STJ destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria em crimes ou contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulheres no contexto doméstico. Ressaltou que a reconciliação não afasta a tipicidade ou a necessidade de aplicação da pena, considerando que o direito penal, ainda que fragmentário e subsidiário, deve intervir em situações de relevância social e jurídica.
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul havia considerado o caso uma infração bagatelar, dada a reconciliação do casal, a ausência de reincidência do acusado e o decurso de tempo sem novos incidentes. Contudo, o STJ entendeu que o contexto de violência doméstica exige uma abordagem mais rigorosa, independentemente do desejo da vítima.
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.
Precedentes
STJ, AgRg no REsp 1.550.510/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015: Não aplicação do princípio da insignificância em casos de violência doméstica.
STJ, HC 333.195/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 12/04/2016, DJe 26/04/2016: Reconciliação não descaracteriza a relevância penal da conduta.
Ementa Oficial AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
(AgRg no REsp n. 1.602.827/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016.) |
