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O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. 

STJ, AgRg no REsp 1.602.827/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/11/2016, DJe 09/11/2016.

  Fatos

Em outubro de 2013, o acusado, W. de M. B., foi denunciado por vias de fato cometidas contra sua companheira, no contexto doméstico. Após o incidente, o casal reconciliou-se, e a vítima declarou que o evento foi isolado, que o acusado não é agressivo e que fatos semelhantes não ocorreram novamente. Durante o processo, a vítima expressou não desejar a condenação do acusado, que é primário e com circunstâncias judiciais favoráveis.

Decisão

O STJ manteve a decisão de afastar a aplicação do princípio da bagatela imprópria e determinou a continuidade da ação penal, reconhecendo a relevância penal da conduta.

Fundamentos

A 5ª Turma do STJ destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria em crimes ou contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulheres no contexto doméstico. Ressaltou que a reconciliação não afasta a tipicidade ou a necessidade de aplicação da pena, considerando que o direito penal, ainda que fragmentário e subsidiário, deve intervir em situações de relevância social e jurídica.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul havia considerado o caso uma infração bagatelar, dada a reconciliação do casal, a ausência de reincidência do acusado e o decurso de tempo sem novos incidentes. Contudo, o STJ entendeu que o contexto de violência doméstica exige uma abordagem mais rigorosa, independentemente do desejo da vítima.

 Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

Precedentes

STJ, AgRg no REsp 1.550.510/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015: Não aplicação do princípio da insignificância em casos de violência doméstica.

STJ, HC 333.195/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 12/04/2016, DJe 26/04/2016: Reconciliação não descaracteriza a relevância penal da conduta.

Ementa Oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena (Precedentes).
  2. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp n. 1.602.827/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A reconciliação do casal não afasta a tipicidade material da contravenção de de vias de fato nem exclui a necessidade de sanção penal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-reconciliacao-do-casal-nao-afasta-a-tipicidade-material-da-contravencao-de-de-vias-de-fato-nem-exclui-a-necessidade-de-sancao-penal/>. Acesso em: 20/10/2026.