Postado em: Atualizado em:

Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública. A irritação ou a falta de educação, por si só, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal.

STJ. Inq n. 292/AC, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, j. 29/6/2001.

OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal.

Fato

Um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi acusado de desacato contra Oficial de Justiça enquanto este realizava citações em processos de execução fiscal por dizer:  “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara”.

Decisão

A Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia por entender que a conduta do réu não configurou crime de desacato.

Fundamentos

A essência, no desacato, é a ofensa ser dirigida contra o prestígio da função pública, é o menoscabo em relação à esta última.

O desabafo não faz configurar o crime de desacato.

Citando a doutrina, a Corte entendeu que a simples falta de educação não configura o crime de desacato, inexistindo crime quando a ofensa constitui apenas repulsa a ato injusto e ilegal da vítima, não podendo dizer ser desacatado o funcionário que provoca a repulsa ultrajante.

O estado de ânimo alterado do agente e o comportamento inadequado da vítima podem ter configurado um lamentável desentendimento mas não indicam a ocorrência, sequer indiciaria, de desacato. Não há elementos de admissibilidade em situação tal, acerca do menoscabo, em relação à função pública do servidor que se supôs atingido.

O comportamento da vítima, ensejando lamentável e desnecessário desentendimento, não implica na ocorrência de desacato dada, in casu, ausência de menoscabo em relação à função pública. A irritação ou a falta de educação, por si, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal.

Ementa Oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DESACATO. TIPICIDADE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO.

I ? Os crimes do Cap. II do Título XI do C. Penal, ao contrário dos previstos no Cap. I, não são especiais (próprios). São, em princípio, comuns ou gerais. O sujeito ativo, desde que preencha as exigências do tipo (tanto no plano objetivo como no subjetivo) pode ser, inclusive, funcionário público.

II ? O comportamento da vítima, ensejando lamentável e desnecessário desentendimento, não implica na ocorrência de desacato dada, in casu, ausência de menoscabo em relação à função pública. A irritação ou a falta de educação, por si, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal.

Denúncia rejeitada.

(Inq n. 292/AC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/6/2001, DJ de 4/2/2002, p. 248.)

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Anunciar ao Oficial de Justiça “da próxima vez que um oficial de justiça vier atrás de mim aqui, vou mandar a polícia botar pra fora” e “da próxima vez que o senhor vier aqui, vou lhe dar um murro na cara” não configura o crime de desacato ante a ausência de menoscabo em relação a função pública. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/anunciar-ao-oficial-de-justica-da-proxima-vez-que-um-oficial-de-justica-vier-atras-de-mim-aqui-vou-mandar-a-policia-botar-pra-fora-e-da-proxima-vez-que-o-senhor-vier-aqui-vou-lhe-dar-um/>. Acesso em: 20/10/2026.