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Chamar policiais de “polícia de lixo” e proclamar “sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando” caracteriza o desacato porque configura o menosprezo, elemento necessário para configuração do crime.

TJDFT 00023819620208070005 1719959, Relator Sandoval Oliveira, Data de Julgamento: 22/06/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/07/2023.

Fato

Uma equipe da Polícia Militar do Batalhão Rodoviário – BPRV realizava abordagens em veículos em um ponto de bloqueio/barreira policial, momento em que percebeu que um veículo da marca/modelo GM S10, de cor preta, estacionou no acostamento a cerca de 50 (cinquenta) metros da blitz policial, com o intuito de evitar a abordagem.

A guarnição policial solicitou que o veículo se aproximasse do ponto de abordagem na barreira policial, ocasião em que foi informado o motivo da ação policial e ordenado que todos os ocupantes descessem para revista pessoal e busca no interior do veículo.

O ocupante do banco passageiro do veículo, posteriormente identificado como sendo o denunciado, passou a se opor à ação policial, dizendo que nem ele, nem ninguém do carro iria descer.

Após reiteradas insistências, o motorista concordou em descer do veículo e o denunciado também.

A equipe policial ordenou ao denunciado que se posicionasse atrás do veículo, mas ele se recusou, declarando que era um empresário na região e que não tinha que ser abordado pela polícia.

Ato contínuo, o denunciado passou a ofender, desprestigiar e menosprezar os policiais militares, chamando-os de “Polícia de lixo. Sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando”.

Decisão

A 3ª Turma Criminal do TJDFT conheceu do recurso de apelação da defesa, porém, negou provimento.

Fundamentos

O crime de desacato se caracteriza quando o autor profere ofensas contra o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, em nítido menosprezo ao exercício das funções atribuídas ao agente.

Precedentes no mesmo sentido:

Acórdão 1640801, 07041851620208070019, Relator: JESUINO RISSATO, 3a Turma Criminal, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no PJe: 30/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada;

Acórdão 1630857, 07000164920218070019, Relator: SIMONE LUCINDO, 1a Turma Criminal, data de julgamento: 20/10/2022, publicado no PJe: 30/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.

Ementa Oficial

APELAÇÃO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA E SUFICIENTE. MENOSPREZO À FUNÇÃO POLICIAL POR MEIO DE XINGAMENTOS, PROVOCAÇÕES E AMEAÇAS. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DOS INFORMANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de desacato se caracteriza quando o autor profere ofensas contra o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, em nítido menosprezo ao exercício das funções atribuídas ao agente. 2. Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, têm valor probatório idôneo e suficiente para embasar uma condenação, pois se revestem de fé pública e presunção de legitimidade, só podendo ser afastados por meio de firme contraprova. 3. Havendo nos autos elementos que apontam firmemente a autoria e a materialidade do crime de desacato, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. O estado de exaltação do réu não impede a configuração do desacato, pois não se exige, no tipo penal, ânimo calmo do agente para a configuração do delito. 5. Recurso conhecido e desprovido.

(TJ-DF 00023819620208070005 1719959, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/06/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/07/2023)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Caracteriza o crime de desacato chamar policiais de “polícia de lixo” e proclamar “sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando”. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/caracteriza-o-crime-de-desacato-chamar-policiais-de-policia-de-lixo-e-proclamar-sou-empresario-e-o-que-eu-ganho-nao-chega-aos-pes-do-que-voce-ganha-filho-da-puta-vai-tomar/>. Acesso em: 20/10/2026.