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Chamar policiais militares de “bostas” e afirmar que eles precisam “produzir pra não passar fome” configura o crime de  desacato, haja vista a  evidente intenção de desprestigiar a função dos policiais militares que realizaram a abordagem.

TJ-MG – APR: 00812420920198130056 Barbacena, Relator: Des.(a) Âmalin Aziz Sant’Ana, Data de Julgamento: 06/07/2023, 8ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/07/2023.

Fato

Determinado indivíduo trazia consigo, para consumo pessoal, droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, desobedeceu à ordem legal de funcionários públicos e ainda os desacatou no exercício da função. Consta dos autos que, no dia dos fatos, policiais militares durante operação” batida policial “, avistaram o denunciado em atitude suspeita, razão pela qual determinaram que ele se postasse para a abordagem, contudo o indigitado começou a gesticular e tentar se esquivar da ação policial. Ato contínuo, após muita parlamentação, o denunciado acatou à ordem dos militares e foi submetido à busca pessoal, sendo arrecadado em seu poder um invólucro plástico contendo em seu interior substância análoga a cocaína. Ao ser questionado a sobre a procedência do referido material, com o denunciado respondeu em tom de deboche, desacatando os militares, os seguintes dizeres” comprei com meu dinheiro, não devo nenhuma explicação seus bostas “. Não obstante, gesticulou simulando portar armar de fogo, objetivando intimidar a guarnição policial. 

Durante o deslocamento para o registro da ocorrência, o acusado começou a chutar e debater-se no compartimento fechado de transporte de preso, dizendo, que polícia tinha que fazer isso mesmo, tinha que produzir, se não morre de fome.

Decisão

A 8ª Câmara Criminal do TJMG deu parcial provimento ao recurso para condenar o acusado pelo crime de desacato.

Fundamentos

A conduta é típica, pois o réu agiu com o deliberado propósito de menoscabar os militares, dizendo, no momento da abordagem, em tom de deboche, que havia comprado cocaína com seu dinheiro e que “não devo nenhuma explicação seus bostas, vocês têm que produzir mesmo pra não passar fome”

Evidenciada a deliberada vontade do réu em menoscabar os militares que efetuaram sua abordagem, chamando-os de “bostas” e dizendo que eles tinham que “produzir pra não passar fome”, a condenação pelo crime de desacato é medida que se impõe.

Não há dúvida que o acusado proferiu palavras de baixo calão e nitidamente ofensivas, com evidente intenção de desprestigiar a função dos policiais militares que realizaram a sua abordagem, não elidindo a responsabilidade penal o fato de estar com o estado de ânimo alterado em razão do consumo de entorpecente.

Ementa Oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – PRESCRIÇÃO – NÃO ANALISADA EM PRELIMINAR DE MÉRITO – POSSIBILIDADE DE DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO APELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – “STATUS LIBERTATIS” – ABSOLVIÇÃO – NECESSIDADE – CRIME DE DESACATO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO. – Uma vez verificada a possibilidade de decisão mais favorável ao apelado no mérito recursal, não deve ser analisada a prescrição em preliminar de mérito – Se as circunstâncias do caso não demonstram a intenção do réu em desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de uma possível prisão, não se faz presente o dolo indispensável à caracterização do delito de desobediência – Evidenciada a deliberada vontade do réu em menoscabar os militares que efetuaram sua abordagem, chamando-os de “bostas” e dizendo que eles tinham que “produzir pra não passar fome”, a condenação pelo crime de desacato é medida que se impõe. V. P. V. CRIME DE DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – Não restando demonstrado o elemento subjetivo do tipo penal, não há que se falar crime de desacato, tendo em vista que para sua configuração exige-se o dolo específico, consistente na a vontade deliberada de menosprezar a função pública exercida pela vítima.

(TJ-MG – APR: 00812420920198130056 Barbacena, Relator: Des.(a) Âmalin Aziz Sant’Ana, Data de Julgamento: 06/07/2023, 8ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/07/2023)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Chamar policiais militares de “bostas” e afirmar que eles precisam “produzir pra não passar fome” configura o crime de  desacato. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/chamar-policiais-militares-de-bostas-e-afirmar-que-eles-precisam-produzir-pra-nao-passar-fome-configura-o-crime-de-desacato/>. Acesso em: 20/10/2026.