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Chamar policiais militares de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos” configura o crime de desacato porque a conduta ofende a honra dos militares.

TJ-DF 00221184920158070009 DF 0022118-49.2015.8.07.0009, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe: 04/03/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.

Fato

O acusado chegou em sua residência sob efeito de álcool e durante uma discussão com sua companheira passou a esganá-la e puxá-la pelo cabelo.

Acionada a força de segurança pública, dirigiu-se à residência uma guarnição da Policia Militar do Distrito Federal. Abordado, o acusado, mediante violência, reagiu, se debatendo e desferindo chutes em desfavor dos policiais. Após ser contido, o denunciado foi algemado, todavia se deitou no chão e se recusou a seguir, andando, até a viatura policial, momento em que os policiais o carregaram até o veículo e encaminharam à Delegacia de Polícia.

No mesmo contexto fático, o denunciado, de forma livre e consciente, desacatou os referidos agentes públicos, todos no estrito cumprimento de suas funções, chamando-os de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos”.

Decisão

A 2ª Turma Criminal do TJDFT conheceu do recurso de apelação, porém, negou-lhe provimento.

Fundamentos

O acusado ofendeu a honra de policiais militares quando estes se dirigiram em sua direção para efetuar a prisão em flagrante, não sendo configurado como mero xingamento às pessoas, mais sim, desacato proferido diretamente aos agentes públicos no exercício de suas atribuições.

Ementa Oficial

APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acusado ofendeu a honra de policiais militares quando estes se dirigiram em sua direção para efetuar a prisão em flagrante, não sendo configurado como mero xingamento às pessoas, mais sim, desacato proferido diretamente aos agentes públicos no exercício de suas atribuições. 2. O depoimento dos policiais militares, em Juízo, é prova apta ao decreto condenatório, especialmente quando não contraditado ou não desqualificado, tendo em vista que os policiais são merecedores de fé emanada por agentes públicos. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-DF 00221184920158070009 DF 0022118-49.2015.8.07.0009, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 04/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Chamar policiais militares de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos” configura o crime de desacato. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/chamar-policiais-militares-de-filhos-da-puta-safados-e-vagabundos-configura-o-crime-de-desacato/>. Acesso em: 20/10/2026.