Comete o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que diz ao superior que ele poderia fazer “o diabo a quatro”… quer era “só mais um papel e eu não tenho nenhum passarinho pra dar água” e sai andando em direção ao táxi que estava aguardando-o. O fato de o acusado não ter utilizado de palavras de baixo calão ao desacatar o superior não tem o condão de desqualificar o crime. Os termos e a forma como o acusado se referiu à patente do ofendido (“só porque você tem essas estrelas amarelas, eu não tenho medo de você” e disse ainda “bate em mim”) demonstra claramente o menosprezo à autoridade de seu superior hierárquico. TJM/MG, APL n. 0001598-40.2015.9.13.0002, Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, j. 22/09/2016. |
Fatos
No dia 27 de agosto de 2015, por volta de 17:00 horas o denunciado desrespeitou seu superior 1º Ten. PM “J” na presença de outros militares.
Em ato contínuo, o militar denunciado desacatou o Ten. Cel. PM “C”, ofendendo-lhe a dignidade e ainda procurando deprimir-lhe a autoridade.
Consta dos autos que, na data citada, o denunciado compareceu no Núcleo de Atendimento Integral da Saúde (NAIS), do Centro de Administração de Ensino (CAE), da Academia da Polícia Militar (APM), com a finalidade de homologar uma licença médica.
Ocorre que, o prazo para a homologação da licença já tinha se expirado e, por essa razão, o denunciado começou por tratar o médico e o auxiliar de forma agressiva.
Diante do fato, o oficial-de-dia, 1º Ten PM “J”, foi acionado, situação em que foi conversar com o denunciado. Também asseverou ao denunciado que ia tomar medidas administrativas, oportunidade em que o denunciado disse “Pode fazer o diabo a quatro, é só mais um papel e eu não tenho nenhum passarinho pra dar água” e saiu andando em direção ao táxi que estava aguardando-o.
O desrespeito foi praticado na presença do médico, 2º ten QOS “A”, do Sgt QPE “H”, do 3º Sgt PM “G” e outras pessoas.
Em razão da situação, o 1º Ten. PM “J” deu voz de prisão ao acusado por desrespeito a um superior hierárquico, contudo, o denunciado resistiu a condução, tendo que ser algemado.
Nesse momento, observou-se que o Comandante do centro de Treinamento Policial, Ten. Cel. “C”, saiu de sua sala para verificar o que estava acontecendo, mas também passou a ser desacatado pelo denunciado. No caso, o denunciado passou a dizer ao Ten. : “só porque você tem essas estrelas amarelas, eu não tenho medo de você” e disse ainda “bate em mim”.
O militar foi denunciado pelos crimes de desrespeito a superior (Art. 160, CPM) e desacato a superior (Art. 298, CPM), em concurso de crimes na forma do art. 79 do CPM.
Sobreveio sentença que condenou o acusado:
- Quanto ao artigo 160 do CPM, por maioria de votos, 3X2, quanto ao desrespeito, julgou procedente a ação penal para condenar o militar, inicialmente a pena de 03 (três) meses de detenção, com o aumento de metade da pena, Parag. Único, artigo 160 do CPM, totalizando a pena de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias (….).
- Quanto ao artigo 298 do CPM, por maioria de votos, 3X2, quanto ao desacato, julgou procedente a ação penal para condenar o militar pena de 01 (um) de reclusão. […].
- Na forma do artigo 79 do CPM, tornar a pena definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão, com direito a “sursis”, por dois anos, direito de recorrer em liberdade e direito ao regime aberto.
Decisão
Fundamentos
- Elementos do crime de desrespeito a superior (Art. 160, CPM): Segundo Jorge Cesar de Assis, “o desrespeito consiste na falta de consideração, de respeito, de acatamento, praticada pelo subordinado na relação com seu superior hierárquico, na presença de outro militar e desde que o fato não constitua crime mais grave”.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
- Provas: a prova testemunhal apresentada uníssona e robusta, demonstrando que o acusado desrespeitou seu superior hierárquico, o 1º Ten PM Já”J”, na presença de outros militares. No mesmo contexto, o acusado desacatou o Ten Cel PM “C” quando, por vontade livre e consciente, proferiu palavras com a finalidade de desprestigiar a autoridade de seu superior hierárquico, conforme prova testemunhal.
- Do crime de desacato a superior (Art. 298, CPM): O fato de o acusado não ter utilizado de palavras de baixo calão ao desacatar o Ten Cel PM “C” não tem o condão de desqualificar o crime. Os termos e a forma como o apelante se referiu à patente do ofendido demonstra claramente o menosprezo à autoridade de seu superior hierárquico.
Ementa Oficial APELAÇÃO CRIMINAL – DESRESPEITO A SUPERIOR – DESACATO A SUPERIOR – PROVAS TESTEMUNHAIS – SUFICIÊNCIA – NON REFORMATIO IN PEJUS – MANUTENÇÃO DO DECRETÓ CONDENATÓRIO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. – Se a prova testemunhal carreada aos autos demonstra que o apelante faltou com o devido respeito ao seu superior hierárquico, na presença de outro militar; bem como ainda deprimiu, desprestigiou a autoridade de outro superior hierárquico, ao proferir palavras grosseiras em seu desfavor, torna-se imperiosa a manutenção da condenação nas iras dos artigos 160 e 298, ambos do Código Penal Militar. – Em observância ao princípio da non reformatio in pejus, ausente recurso Ministerial, inviável a correção da pena imposta, bem como da concessão do sursis. TJM/MG, APL n. 0001598-40.2015.9.13.0002, Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, j. 22/09/2016. |
