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Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, como “policiais de merda”, “vocês são inúteis”, “eu sei que o Senhor é tenente… Vocês não vão fazer nada… vai me prender… então me prende” com o intuito de depreciar sua autoridade.

TJM/MG, APL n. 0000545-90.2016.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha,  julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018. Decisão Unânime.

Fato

Em 31 de março de 2016 em Contagem/MG, o cabo “E” desacatou seu superior, o 2º Tenente PM “C”, com expressões ofensivas e depreciativas. A guarnição comandada pelo tenente foi acionada para averiguar a presença de um policial militar em dificuldades no “Bar Terreirão”. No local, receberam a informação de que um indivíduo, alegando ser policial, estava embriagado e que algumas pessoas haviam fugido.

Durante o patrulhamento, os policiais avistaram o cabo “E” agredindo outro indivíduo e intervieram. Ao ser questionado, o acusado, exaltado e com sinais de embriaguez, dirigiu-se ao tenente com as seguintes palavras:
“Policiais de merda… Vocês vão deixar os caras que me agrediram irem embora? Policiais de merda… Vocês não servem pra nada… vocês são inúteis… não vão atrás?”

Ainda acrescentou: “Eu sei que o Senhor é tenente… Vocês não vão fazer nada… vai me prender… então me prende… pode me algemar… eles são bandidos, mas é mais fácil prender polícia… vocês estão prevaricando… o senhor está me prendendo porque quer… acha bonito… é a palavra do senhor contra a minha.”

Decisão

O TJM/MG manteve a condenação do policial militar pelo crime de desacato a superior hierárquico.

Fundamentos

  1. Crime de desacato a superior (art. 298 do CPM): O Relator entendeu que as provas demonstraram que o acusado, de forma consciente e livre, ofendeu seu superior hierárquico, buscando diminuir sua autoridade. Os depoimentos das testemunhas, incluindo o próprio tenente ofendido e demais policiais presentes, confirmaram a ocorrência dos fatos.
  2. Rejeição da tese de inimputabilidade: A defesa alegou que o acusado sofria de transtornos psiquiátricos e fazia uso de medicamentos antidepressivos, o que poderia comprometer sua capacidade de discernimento. No entanto, o laudo de insanidade mental apontou que o réu possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta, afastando a tese de inimputabilidade. A decisão reforçou que a perícia realizada pela Junta Central de Saúde da PMMG concluiu que o acusado era imputável.
  3. Redução da pena para o mínimo legal: O tribunal reformou a pena imposta, pois considerou que a justificativa para aumentar a pena além do mínimo legal era inadequada. Os argumentos utilizados na sentença de primeiro grau, como a alegação de que a conduta do acusado contrariava valores institucionais e prejudicava a imagem da corporação, foram considerados insuficientes para justificar a exasperação da pena. O tribunal destacou que esses aspectos já são inerentes ao próprio crime de desacato e não configuram uma circunstância especial que justifique o aumento da pena.
  4. Ausência de agravantes ou atenuantes: O tribunal verificou que não havia agravantes ou atenuantes específicas no caso. Assim, concluiu que a pena deveria ser fixada no mínimo legal, pois não havia elementos concretos que justificassem uma pena mais severa.

Ementa oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO A SUPERIOR – PROVAS – CONFIGURAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DA PENA IMPOSTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 69 DO CPM – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA EXASPERAÇÃO – REFORMA – MÍNIMO LEGAL – PROVIMENTO PARCIAL. – Se o conjunto probatório coligido aos autos comprova que o policial militar, de forma livre e consciente, proferiu palavras de baixo calão em desfavor de seu superior hierárquico, com o objetivo de deprimir-lhe a autoridade, a imposição de um decreto condenatório nas iras do art. 298 do Código Penal Militar é medida que se impõe. 

TJM/MG, APL n. 0000545-90.2016.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha,  julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018. Decisão Unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, com o intuito de depreciar sua autoridade.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/configura-o-crime-de-desacato-art-298-do-cpm-o-militar-que-de-forma-livre-e-consciente-profere-palavras-ofensivas-e-de-baixo-calao-contra-seu-superior-hierarquico-com-o-intuito-de-depreciar-sua/>. Acesso em: 21/10/2026.