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Configura o crime de desrespeito a símbolo nacional a conduta de militares recrutas consistente em dançar funk ao som do hino nacional. O dolo de ultrajar estava presente porque os acusados declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional.

STM, Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0000060-86.2011.7.03.0203, Rel. Min. Marcos Martins Torres, j. 26/11/2013. Decisão unânime.

Fato

Um grupo de militares recrutas, no interior da Organização Militar onde serviam, devidamente fardados, entraram em formação e dançaram uma versão modificada do Hino Nacional em ritmo de funk.

Decisão

O STM rejeitou os embargos infringentes e manteve integro o acórdão recorrido.

Fundamentos

A conduta desrespeitosa dos acusados foi imprópria e inadequada, constituindo verdadeiro ultraje ao Hino Nacional Brasileiro, amoldando-se, portanto, ao crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM).

Presentes o dolo de ultrajar e a potencial consciência da ilicitude da conduta, uma vez que os acusados declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional.

Ementa Oficial

EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO E DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A conduta desrespeitosa dos acusados foi imprópria e inadequada, constituindo verdadeiro ultraje ao Hino Nacional Brasileiro, amoldando-se, portanto, ao crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM). 2. Presentes o dolo de ultrajar e a potencial consciência da ilicitude da conduta, uma vez que os Embargantes declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional. 3. A decisão embargada não ofende o princípio da proporcionalidade, uma vez que a pena imposta está bem ajustada à conduta delituosa praticada. 4. Embargos admitidos, porém rejeitados. Unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Configura o crime de desrespeito a símbolo nacional a conduta de militares recrutas consistente em dançar funk ao som do Hino Nacional. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/configura-o-crime-de-desrespeito-a-simbolo-nacional-a-conduta-de-militares-recrutas-consistente-em-dancar-funk-ao-som-do-hino-nacional/>. Acesso em: 20/10/2026.