Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere informações falsas em boletim de ocorrência de acidentes de trânsito, mediante lavratura de nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) com alteração de dados dos veículos, participantes e militares envolvidos, com o objetivo de viabilizar fraudes ao seguro DPVAT. TJM/MG, APL n. 0000562-23.2016.9.13.0003, 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 26/4/2018. Decisão unânime. |
Fato
Em 2014, no Município de Carangola, o Soldado PM “V” inseriu informações falsas em nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) referentes a acidentes de trânsito. As irregularidades consistiram em inclusão de dados falsos sobre veículos e participantes dos acidentes, omissão de informações essenciais como identificação de militares e viaturas e alteração de dados para viabilizar o recebimento do seguro DPVAT por terceiros.
Decisão
O TJM/MG entendeu pela ilicitude da conduta, nos termos do art. 312 do CPM.
Fundamentos
1. Autoria e materialidade: Restaram comprovadas pela análise detalhada do conjunto probatório. O próprio acusado admitiu a lavratura dos nove Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) mencionados na denúncia. Além disso, os boletins de ocorrência foram considerados provas materiais suficientes para demonstrar a prática delituosa, tendo sido confrontados com depoimentos que evidenciaram a divergência entre os fatos registrados e a realidade.
2. Falsidade ideológica (art. 312 do CPM): O dolo específico necessário para a configuração do crime de falsidade ideológica foi claramente identificado. O acusado inseriu informações falsas nos boletins com o intuito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Os depoimentos revelaram que os dados foram manipulados de forma a atender interesses alheios, como a obtenção de vantagens indevidas por meio do seguro DPVAT. Esses atos atentaram diretamente contra a fé pública, protegida pelo art. 312 do Código Penal Militar.
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
3. Continuidade delitiva: A prática reiterada do crime, com nove boletins contendo informações falsas, configurou a continuidade delitiva, aumentando a gravidade dos atos praticados.
Ementa oficial APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CONDENAÇÃO POR PRÁTICA DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 312 DO CPM) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – FATO TÍPICO CONSISTENTE EM LAVRATURA DE REDS RELATIVOS A OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO – DOCUMENTOS LAVRADOS COM HISTÓRICO DE FATOS DIVERSOS DOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS COERENTES E HARMÔNICAS – RECURSO IMPROVIDO. TJM/MG, APL n. 0000562-23.2016.9.13.0003, 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 26/4/2018. Decisão unânime. |
