| É atípica a conduta do agente militar que não autua infração ambiental se ausente prova do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, exigido para a configuração do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal Militar), e se não houver indicação precisa de qual norma administrativa, regulamento ou instrução funcional teria sido descumprida, o que impede a responsabilização pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação nº 2000128-82.2025.9.13.0003. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho. j. 16/12/2025. p. 18/12/2025.) |
Fatos
O acusado, 3º Sargento da Polícia Militar, foi denunciado por deixar de autuar infrações ambientais durante fiscalização realizada na Fazenda Santa Maria, situada na zona rural de determinada cidade mineira, nos dias 2 e 5 de fevereiro de 2024. Segundo a acusação, o militar omitiu-se dolosamente, em conluio com o proprietário do imóvel, com quem mantinha relação pessoal e patrimonial, pois havia adquirido irregularmente um lote na propriedade em 2018. A denúncia apontou que tal omissão teria sido motivada por interesse pessoal, visando preservar o vínculo com o proprietário ou ocultar as irregularidades do local, que envolviam desmatamento e parcelamento irregular do solo.
Decisão
A Primeira Câmara do TJMMG manteve a absolvição do acusado pelos crimes de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM).
Fundamentação
1. Prevaricação – ausência de dolo específico
Para configuração do crime de prevaricação é imprescindível a demonstração do dolo específico, consubstanciado na intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
No caso, embora tenha sido comprovado que o acusado adquiriu informalmente, anos antes, uma parcela de terra na fazenda fiscalizada, não restou demonstrado qualquer vínculo pessoal atual, vantagem pendente ou proximidade suficiente que justificasse a omissão com base em interesse pessoal. A transação havia sido encerrada dois anos antes dos fatos e o lote já havia sido repassado a terceiro. As testemunhas não confirmaram amizade íntima ou conluio com o proprietário.
A simples omissão na autuação, sem demonstração concreta de motivação pessoal, impede o enquadramento da conduta como prevaricação, dada a ausência do elemento subjetivo essencial.
2. Inobservância de lei, regulamento ou instrução – ausência de tipicidade
O crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução é norma penal em branco e exige a indicação expressa da norma funcional violada:
Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Nem a denúncia inicial nem o aditamento especificaram qual norma funcional aplicável à Polícia Militar teria sido violada. A única lei mencionada foi a Lei Federal nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano e se aplica a particulares e ao poder público municipal, e não ao militar como destinatário direto. A ausência de norma clara impede que o acusado saiba qual conduta funcional deveria ter adotado, o que compromete o direito de defesa e torna a conduta atípica.
Precedente citado
Superior Tribunal de Justiça, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.693.820/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/03/2025, publicado em 19/03/2025: Para a configuração do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, exige-se o dolo específico de ‘satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso.
Ementa Oficial APELAÇÃO CRIMINAL – PREVARICAÇÃO – DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO PELO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO – IMPUTAÇÃO GENÉRICA NA DENÚNCIA – FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA NORMA QUE IMPONHA AO MILITAR O DEVER DE AGIR ESPECÍFICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – TIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação nº 2000128-82.2025.9.13.0003. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho. j. 16/12/2025. p. 18/12/2025.) (destaque nosso) |
